TRT13 13/08/2021 - Pág. 758 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Intimado(s)/Citado(s):
consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- WEDSON CLEMENTE DE OLIVEIRA
Intime-se a UNIÃO (PGF-INSS) do inteiro teor desta decisão.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, certifique-se e, em
seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
PODER JUDICIÁRIO
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
JUSTIÇA DO
administração de processos, independentemente de nova
conclusão.
INTIMAÇÃO
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-89.2020.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOACIO ANTONIO DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO
ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad6a20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de execução exclusivamente previdenciária cujo crédito da
UNIÃO (PGF-INSS) é de valor irrisório(R$939,37) se comparado
com os dispêndios necessários à sua satisfação, cujo custo recai
sobre toda a sociedade;
Considerando, portanto, que o acesso à justiça envolve também a
duração razoável do processo, e a continuação da presente
execução importa em envidar esforços e tempo que poderiam estar
sendo concentrados em outras demandas nas quais o trabalhador e
o órgão previdenciário (INSS) são interessados, inclusive em
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIO ANTONIO DE SOUZA PEREIRA
valores bem superiores;
Considerando que o próprio órgão previdenciário não demonstra
interesse na continuação de execuções em valores inferiores a R$
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que neles não intervém,
dispensando, inclusive, a sua intimação, conforme Portaria nº.
582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de
13/12/2013;
INTIMAÇÃO
Considerando que a Fazenda Pública faz igual demonstração de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb855a
falta de interesse requerendo o arquivamento dos processos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
considerados de pequena monta, justamente para se concentrar em
SENTENÇA:
demandas cujo valor seja superior e que necessitem, por sua
Acordo cumprido integralmente.
complexidade, de atenção e esforços redobrados que resultem em
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
aumento considerável na arrecadação, conforme Portaria nº.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
396/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editada em
c/c art. 924, II, do CPC.
20/04/2016;
Arquivem-se os autos definitivamente.
Considerando que a tentativa constritiva do sistema conveniado
Intimem-se.
BacenJud, foi infrutífera, e que a relação custo/benefício encontrase em desequilíbrio na medida em que o custo processual vem
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-14.2020.5.13.0011
AUTOR
DAMIANA DA SILVA
ADVOGADO
DYEGO TRAJANO RAMALHO(OAB:
19327/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
WEDSON CLEMENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DYEGO TRAJANO RAMALHO(OAB:
19327/PB)
sendo onerado incessantemente sem que se obtenha o benefício
almejado com a execução;
Considerando que a excessivo gasto processual malfere o próprio
interesse de agir da UNIÃO, pois não atende aos elementos da
utilidade, adequação e necessidade processual
Considerando, finalmente, que dentre as Metas estabelecidas para
o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução
dos processos de execução impacta positivamente na diminuição
do índice de congestionamento da fase de execução;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169568