TRT13 04/08/2021 - Pág. 100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
OBS.: O advogado inscrito para sustentação oral deverá ingressar
na sala de vídeoconferência para identificação e confirmação de
participação às 07h30 do dia 17/08/2021. O início da sessão será
às 08h30. O link para acesso à sala de vídeoconferência será
encaminhado ao e-mail indicado no ato de inscrição da sustentação
oral, no dia anterior ao da sessão. As partes, inclusive o Ministério
Público do Trabalho nessa qualidade, ficam cientificadas de que o
prazo de inscrição para sustentação oral encerrar-se-á 24 horas
antes do horário designado para o início da sessão.
A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE, em até VINTE E
QUATRO horas antes do início da Sessão de Julgamento
Telepresencial, em conformidade com o Ato TRT SGP nº 078/2020,
por meio do Sistema de Inscrição para Sustentação Oral, disponível
no Portal de Serviços (Serviços Restritos):
100
Processo Nº ROT-0086900-94.2012.5.13.0028
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
MARIA JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO
FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS(OAB: 11505/PB)
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRENTE
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO
FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS(OAB: 11505/PB)
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRIDO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão embargado nenhum dos
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema. O Plenário Eletrônico
é regulado por meio do ATO TRT SGP nº 078, de 26 de junho de
2020, que pode ser consultado no endereço eletrônico, em sua
página 02:
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que a decisão apreciou integralmente
as questões postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
https://www.trt13.jus.br/arquivos/diarioeletronico/DA_26_06_2020.p
df
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
CT1, 04 de agosto de 2021.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da CT1
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: QUANTO
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMADA: REJEITAR os embargos: QUANTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE:
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170704
REJEITAR os embargos.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no