TRT13 14/07/2021 - Pág. 917 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
ADVOGADO
VALTERCIO DE ALMEIDA
JUSTO(OAB: 15395/PB)
FUNDACAO MEDICA ASSISTENCIAL
DE DESTERRO
SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
conforme a fundamentação supra que passa a integrar esse
decisum como se transcrita literalmente.
EMBARGADO
Custas processuais pela demandante, porém dispensadas.
ADVOGADO
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DESTERRO
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000064-57.2021.5.13.0011
EMBARGANTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
BELO
ADVOGADO
BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
EMBARGADO
SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
EMBARGADO
JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ad9124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO.
Tudo assim exposto, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por MUNICIPIO DE DESTERRO/PB,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE BELO
determinando seja retirada a restrição efetuada nos autos do
processo 0000660-17.2016.5.13.0011, incidente sobre o terreno
urbano medindo aproximadamente 2.280 m2(dois mil e duzentose
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
oitenta) metros quadrados, Registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Teixeira, conforme documento 76954a6,
Livro B-10, registro nº 1851, número de controle nº 142192/08,
penhorado , consoante fundamentação, após o trânsito em julgado.
INTIMAÇÃO
Custas pelo executado, no importe fixo de R$44,26, nos termos do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d0c98
artigo 789-A, V, da CLT, cujo recolhimento deverá ser comprovado
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
nos autos principais.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente
Junte-se cópia desta sentença nos autos da Ação Judicial nº
ação ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE BELO,
0000660-17.2016.5.13.0011.
pelo que declaro a extinção do processo sem resolução do mérito,
Intimem-se.
na forma do art. 485, inciso VIII, combinado com o art. 200,
parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil,
conforme a fundamentação supra que passa a integrar esse
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
decisum como se transcrita literalmente.
Juíza do Trabalho Substituta
Custas processuais pela demandante, porém dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000766-37.2020.5.13.0011
EMBARGANTE
MUNICIPIO DE DESTERRO
ADVOGADO
KEMYSON PIERRE DIAS(OAB:
16954/PB)
EMBARGADO
UBIRAGIVAN GUERRA DA SILVA
ADVOGADO
KATIA LAURIZETE DE LIRA
FRAGOSO(OAB: 21265/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169691
Processo Nº ETCiv-0000066-27.2021.5.13.0011
EMBARGANTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
BELO
ADVOGADO
BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
EMBARGADO
PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA