TRT13 28/06/2021 - Pág. 738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
738
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA AMANCIO
Ficam as partes devidamente notificadas da sentença juntada nos
autos em epígrafe, que JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ALEXSANDRA
PODER JUDICIÁRIO
GARCIA MELO, em face do(a) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA,
JUSTIÇA DO
cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado de que, nesta data, foi
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2021.
juntado certidão de crédito, para fins de habilitação no juízo
falimentar.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2021.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-51.2021.5.13.0031
AUTOR
ALEX SANDRO NUNES FERREIRA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
Ficam as partes devidamente notificadas da sentença juntada nos
autos em epígrafe, que JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ALEXSANDRA
GARCIA MELO, em face do(a) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64310b4
proferida nos autos.
cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-20.2021.5.13.0031
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
AMANCIO
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
ALEX SANDRO NUNES FERREIRA ajuizou ação trabalhista em
face de SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO
LTDA, na qual alega ter sido dispensado sem justa causa e sem ter
recebido suas verbas rescisórias. Por tais motivos, requer, a título
de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, a expedição de
alvarás para saque do FGTS e liberação do seguro-desemprego.
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, faz-se
mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168851