TRT13 26/04/2021 - Pág. 856 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
LUZIA CRISTINA ALVES BRAGA DE
SOUSA
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
EDILENE TAVARES PINHEIRO
EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
VANUZA CIPRIANO DE SOUSA
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
MARIA DO SOCORRO MARQUES DA
SILVA CABRAL
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
MARIA GORETTI DE ALMEIDA
GUEDES
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
MARIA ROSALIA FERREIRA
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MAT
E ASSISTENCIA A INFANCIA
ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO
DO PEIXE
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
856
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130497-44.2015.5.13.0017
AUTOR
LUIZ CARLOS SALES CARTAXO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
IMA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
INGRID GARCIA XIMENES
QUINTANS
RÉU
ALEX GARCIA XIMENES QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SALES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1cb0a
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
DESPACHO
Vistos etc…
Ao contrário do afirmado pela parte, os autos já encontram-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
arquivados definitivamente, conforme a determinação de
24/03/2017 da então VT de Cajazeiras-PB ID. ebd02fb.
Procedida a alteração cadastral no Pje quanto ao novo endereço do
patrono da executada.
INTIMAÇÃO
Retornem-se os autos ao arquivo em definitivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d60c0a
SOUSA/PB, 26 de abril de 2021.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
al
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165814
Processo Nº ATOrd-0036200-16.2013.5.13.0017
AUTOR
MARIA SUZANA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
AUTOR
ANA ALBERTINA DE ABREU
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
AUTOR
FRANCISCA SERAFIM DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
AUTOR
SEBASTIANA CRISTINA DE SOUZA
MARECO
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
AUTOR
LUIZ JOSE PEREIRA DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
AUTOR
FRANCISCA GISLEINE CANDIDO DE
SOUSA