TRT13 18/03/2021 - Pág. 457 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2021.
457
- JOSE NILTON LIMA SILVINO
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0026200-90.2014.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
TERCEIRO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
INTERESSADO
JUNIOR
Ciência da sentença de ID 3ea58f9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2021.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
Processo Nº ATOrd-0067500-03.2012.5.13.0026
AUTOR
JOAO BATISTA BEZERRA LEITE
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO
ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
RÉU
JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
RÉU
ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO
ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
ADVOGADO
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
TERCEIRO
SILVANO URBANO PEREIRA
INTERESSADO
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29fca73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO
Tendo em vista que o valor devido ao reclamante e ao perito se
encontram devidamente quitados, nos termos do acordo celebrado
e considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
princípio constitucional da eficiência.
- JOAO BATISTA BEZERRA LEITE
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
PODER JUDICIÁRIO
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JUSTIÇA DO
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Ciência da sentença ID d97a28f
JOAO PESSOA/PB, 18 de março de 2021.
Processo Nº ATSum-0003200-95.2013.5.13.0026
AUTOR
JOSE NILTON LIMA SILVINO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MWM CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
MAILDA DE FARIAS MERENCIO
RÉU
JOSE ALDEILSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164455
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0055200-09.2012.5.13.0026
AUTOR
LAUDICEIA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)