TRT13 10/02/2021 - Pág. 520 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
520
LANCHONETE (Id d8eb239 ao Id 6b40db3), por não ser meio hábil
Juiz do Trabalho Substituto
de recurso em relação à decisão de id. 6ad74ee.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2021.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiJu-0000076-23.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Processo Nº ATSum-0000444-60.2020.5.13.0029
AUTOR
ALDA CRISTINA DE LIMA BARROS
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
VALDIRA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
RÉU
ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA CRISTINA DE LIMA BARROS
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611a656
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Trata-se de demanda proposta por ALDA CRISTINA DE LIMA
BARROS em face do ESPÓLIO DE PEDRO ADELSON GUEDES
DOS SANTOS, falecido em 21/05/2021, conforme registrado na
PODER
JUDICIÁRIO
certidão de óbito anexada pela autora no ID. b6eeda0 - Pág. 1
destes autos.
Na inicial, a autora indica as senhoras VALDIRA DE ARAÚJO DOS
SANTOS e ADRIANA DOS SANTOS como inventariantes,
INTIMAÇÃO
representantes do espólio.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8846cbc
Há, nos autos, petição com pedido de homologação de acordo.
proferido nos autos.
Designo audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA
DESPACHO
para o dia 17/02/2021, às 08:00 horas.
Analisando a planilha de cálculos de ID f7708ee, pode-se verificar
Intimem-se as partes.
que consta o valor de R$ 395,27 de honorários, que foi calculado no
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2021.
percentual de 10% sobre o crédito do exequente, nos termos da
decisão de embargos de ID 6ecf9ae.
Embora conste na planilha supra serem os honorários do
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA,
observe a Secretaria quando de sua liberação de que tratam-se na
verdade dos honorários sucumbenciais deferidos para os patronos
do exequente.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, ID
620e3e4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2021.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162889
Processo Nº ATSum-0000444-60.2020.5.13.0029
AUTOR
ALDA CRISTINA DE LIMA BARROS
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
VALDIRA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
RÉU
ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)