TRT13 09/02/2021 - Pág. 265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
265
rever o posicionamento adotado, uma vez que tal possibilidade não
MATÉRIA. DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE. REJEIÇÃO. Os
está elencada dentre as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT
embargos de declaração, ao teor do disposto no art. 897-A da CLT
e 1.022 do CPC. No caso, a pretensão da embargante, com vistas à
c/c art. 1.022 do CPC, têm como finalidade esclarecer,
revisão do desfecho do recurso, encontra óbice na dicção do art.
complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais, para efeito de
494 do CPC. Rejeitam-se os embargos declaratórios.
corrigir defeitos que, eventualmente, comprometam sua utilidade,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
não constituindo, portanto, o meio processual adequado para a
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
revisão do julgado. Constatando-se que a pretensão das
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargantes é apenas ver reapreciada matéria já decidida, no afã
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
de obter um pronunciamento que lhes seja favorável, impõe-se a
Virtual realizada entre às 07:00 horas do dia 29/01/2021 e às 07:00
rejeição dos embargos de declaração opostos pelas litigantes.
horas do dia 31/01/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Senhor DesembargadorFrancisco de Assis Carvalho e Silva , Suas
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Virtual realizada entre às 07:00 horas do dia 29/01/2021 e às 07:00
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2021.
horas do dia 31/01/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor DesembargadorFrancisco de Assis Carvalho e Silva , Suas
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Diretor de Secretaria
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Processo Nº ROT-0000709-90.2019.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DEBORAH BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
ADVOGADO
PEDRO BORGES COELHO DE
MIRANDA FREIRE(OAB: 27314/PB)
RECORRENTE
MARTINS LUCENA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO
DEBORAH BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
ADVOGADO
PEDRO BORGES COELHO DE
MIRANDA FREIRE(OAB: 27314/PB)
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RECORRIDO
MARTINS LUCENA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS LUCENA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-90.2019.5.13.0031
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DEBORAH BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
ADVOGADO
PEDRO BORGES COELHO DE
MIRANDA FREIRE(OAB: 27314/PB)
RECORRENTE
MARTINS LUCENA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO
DEBORAH BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
ADVOGADO
PEDRO BORGES COELHO DE
MIRANDA FREIRE(OAB: 27314/PB)
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RECORRIDO
MARTINS LUCENA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH BARBOSA FERREIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162831