TRT13 01/07/2020 - Pág. 726 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARIA DO SOCORRO MARQUES DA
SILVA CABRAL
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
MARIA GORETTI DE ALMEIDA
GUEDES
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
MARIA ROSALIA FERREIRA
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MAT
E ASSISTENCIA A INFANCIA
ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO
DO PEIXE
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
726
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-22.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
ADVOGADO
DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- ASSOCIACAO DE PROTECAO A MAT E ASSISTENCIA A
INFANCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc
Os autores se manifestam com a pretensão exposta na petição de
ID 78d7f75 (envio de Mandado Judicial através de meios
eletrônicos).
O Mandado Judicial de Levantamento de Penhora já foi expedido e
devidamente distribuído ao Oficial de Justiça, não tendo sido
cumprido ainda por conta dos efeitos da PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS, como é por todos sabido.
Pois bem. Conforme se verifica nos autos, o objeto do mandado
supracitado não está na relação dos “atos considerados urgentes”,
conforme Ato Normativo amplamente divulgado.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face ao trânsito em julgado, remetam-se à Contadoria, para
atualização dos cálculos que integram a sentença de mérito.
Após a atualização do débito, remetam-se os autos à execução,
para fins de expedição de certidões de habilitação de créditos no
juízo universal em que se processa a recuperação judicial da
reclamada.
Expedidos os documentos, dê-se ciência ao demandante e
arquivem-se os autos.
rcs
SOUSA/PB, 01 de julho de 2020.
Com efeito, indefiro o pedido constante na petição dos autores (ID
78d7f75).
Aguarde-se o retorno das atividades e atos judiciais, inclusas as
diligências dos oficias de justiça, conforme programação do
Regional, que será publicada no momento oportuno.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 01 de julho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152945
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036200-16.2013.5.13.0017
AUTOR
MARIA SUZANA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
AUTOR
ANA ALBERTINA DE ABREU