TRT13 25/04/2019 - Pág. 4 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
EMENTA: LABOR CLANDESTINO. RECONHECIMENTO.
realizada em 16/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reconhecimento de prestação de
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
serviços em período clandestino quando a única testemunha
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA (Presidente e Relatora), e dos
arrolada não presenciou o início da prestação de serviços, tendo
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
conhecimento do fato apenas por informação que lhe foi passada
FREIRE e EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, bem como de Sua
pelo próprio reclamante. Recurso não provido. DECISÃO:
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade,
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
16/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
Acórdão
presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora ANA
Processo Nº ROPS-0000721-25.2018.5.13.0004
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO
JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
MARIA FERREIRA MADRUGA (Presidente e Relatora), e dos
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- JOSIVALDO SEVERINO DA SILVA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA (Presidente e Relatora), e dos
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE e EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000806-20.2018.5.13.0001
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO
JOAO PEDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- JOAO PEDRO DE SOUZA ARAUJO
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
FREIRE e EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, bem como de Sua
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
realizada em 16/04/2019, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO,
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA (Presidente e Relatora), e dos
suscitada em contrarrazões; MÉRITO: por unanimidade, DAR
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
FREIRE e EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, bem como de Sua
condenação a indenização por dano moral.
Acórdão
Processo Nº RO-0000353-93.2017.5.13.0022
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO SALEMI
KRAU(OAB: 6083/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO
ATRIOS JARDINS DE LUNA
RESIDENCE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIOS JARDINS DE LUNA RESIDENCE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133387
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da condenação a
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em favor do
embargado.
Acórdão
Processo Nº RO-0000773-61.2018.5.13.0023
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
MARICLEIDE ALVES DE MELO
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
ADVOGADO
JENIFFER LARESSA DE
ARRUDA(OAB: 24389/PB)
RECORRIDO
SLAP BOLICHE LTDA - ME