TRT12 22/08/2022 - Pág. 3883 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
3883
Inviável a promoção do recurso por violação de lei, conforme
preconiza a alínea "c" do art. 896 da CLT, em se considerando o
cunho interpretativo da decisão jurisdicional prolatada.
Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser
RECURSO DE REVISTA
reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento
RO-0000820-84.2021.5.12.0014 - 5a Câmara
está em consonância com a Súmula 85 do Tribunal Superior do
Lei 13.015/2014
Trabalho. Assim, o recurso de revista não comporta seguimento por
Lei 13.467/2017
possível violação a dispositivos da legislação federal ou por
Recorrente(s): SIMONE ANTUNES MACEDO
divergência jurisprudencial (Súmula 333 do TST).
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Cumpram-se as disposições do Ato Conjunto nº 10/TST.CSJT, de
28 de junho de 2010 ou, tratando-se de processo que tramita pelo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
sistema PJe-JT, as disposições do Ato SEGJUD.GP Nº 32, de 26 de
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/07/2022; recurso
janeiro de 2017.
apresentado em 08/08/2022).
Publique-se e intime-se.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
/vz
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência.
FLORIANOPOLIS/SC, 19 de agosto de 2022.
JOSE ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 22 de agosto de 2022.
A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,
prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando
previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21
de julho de 2014), que prevê:
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
LOURETE CATARINA DUTRA
Assessor
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
Esclareço que o trecho transcrito pela parte recorrente não constitui
Processo Nº ROT-0000820-84.2021.5.12.0014
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
SIMONE ANTUNES MACEDO
ADVOGADO
GABRIELA TEODOSIO(OAB:
41664/SC)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA
MULLER(OAB: 32932/SC)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
o fundamento pelo qual o Colegiado indeferiu a pretensão.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
/rrb
FLORIANOPOLIS/SC, 19 de agosto de 2022.
JOSE ERNESTO MANZI
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador do Trabalho-Presidente
- SIMONE ANTUNES MACEDO
FLORIANOPOLIS/SC, 22 de agosto de 2022.
LOURETE CATARINA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
Assessor
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187408
Processo Nº RORSum-0000015-87.2019.5.12.0019
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
SERGIO PAULO HENTZ
ADVOGADO
GERSON ADRIANO LOHR(OAB:
31456/SC)
RECORRENTE
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A