TRT10 26/02/2021 - Pág. 1051 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
1051
ADVOGADO: CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR
stView.seam?nd=20111715434207500000010081830
Número do processo: 0002580-09.2013.5.10.0013
ADVOGADA: GISELE PAIVA SANTOS
Número do documento: 20111715434207500000010081830
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021.
AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS
ADVOGADA: VIVIANE ROCHA DA COSTA
GLEISSE NOBREGA ALMEIDA
Servidor de Secretaria
ADVOGADO: ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA QUINTÃO
ADVOGADO: ROBERT ANGELO RODRIGUES DA SILVA
SECRETARIA DA 3ª TURMA
Acórdão
AGRAVADO: ANTONIEL PEREIRA DA SILVA BRAZ
Processo Nº AP-0000643-94.2013.5.10.0002
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
AGRAVANTE
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
GISELE PAIVA SANTOS(OAB:
41083/GO)
ADVOGADO
CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR(OAB:
10424/DF)
AGRAVADO
SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO
ROBERT ANGELO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27868/DF)
ADVOGADO
ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA
QUINTÃO(OAB: 88058-D/RJ)
ADVOGADO
VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB:
151406/RJ)
AGRAVADO
ANTONIEL PEREIRA DA SILVA BRAZ
ADVOGADO
ROBERT ANGELO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27868/DF)
ADVOGADO
ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA
QUINTÃO(OAB: 88058-D/RJ)
PERITO
HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA
PERITO
MARCIO ANDREY ROSELLI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
ADVOGADO: ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA QUINTÃO
ADVOGADO: ROBERT ANGELO RODRIGUES DA SILVA
EMENTA
"CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO.
Havendo previsão expressa na decisão transitada em julgado de
que a correção monetária deve observar o IPCA-E a partir de
25/3/2015 e a TR no período anterior, não é possível sua alteração
na fase de liquidação (art. 879, § 1º, da CLT). A decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADC's 58 e 59 não afetam as
sentenças transitadas em julgado (art. 525, § 15 do CPC). Agravo
de petição conhecido e não provido." (TRT10. 3ª TURMA. AP
0001561-50.2017.5.10.0102. Des. Relatora Cilene Ferreira Amaro
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
Santos. Data de Julgamento: 27/01/2021. Data de publicação/DEJT:
30/01/2021)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO n.º 0000643-94.2013.5.10.0002 AP - ACÓRDÃO 3ª
O Exmo. Juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim,
TURMA/2019
atuando na 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, julgou
procedentes os embargos à execução opostos pelo exequente.
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN
A executada interpôs agravo de petição (fls.2058/2065) postulando
FOLTRAN
a reforma da sentença.
Contrarrazões (fls. 2108/2115) são apresentadas pela parte
AGRAVANTE: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
exequente.
Diante da faculdade conferida pelo art. 102 do Regimento Interno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163520