TRT10 19/02/2019 - Pág. 1234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
1234
PROCESSO n.º 0001886-33.2014.5.10.0004 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
DORIVAL BORGES
AGRAVANTE : ANDRE DOS SANTOS VICENTE
Desembargador Relator
ADVOGADA : SILVIA DE FATIMA PRATES MENDES - OAB:
DF0026971 - CPF: 561.574.791-91
AGRAVADO : FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA
- ME
ADVOGADO : RICARDO NOGUEIRA DUARTE - OAB: DF0019342
- CPF: 669.966.861-72
DECLARAÇÃO DE VOTO
EMENTA
Acórdão
Processo Nº AP-0001886-33.2014.5.10.0004
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
AGRAVANTE
ANDRE DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO
SILVIA DE FATIMA PRATES
MENDES(OAB: 26971/DF)
AGRAVADO
FACULDADE EVANGELICA DE
BRASILIA SS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO NOGUEIRA DUARTE(OAB:
19342/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME
EXECUÇÃO. RECOLHIMENTOS DO FGTS. Comprovando o
exequente que o saldo da conta vinculada do FGTS apresenta
saldo zerado no período do vínculo de emprego, impõe-se o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130609
refazimento dos cálculos para inclusão dos respectivos valores.