TRT10 15/08/2018 - Pág. 403 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
403
34514
Acórdão
Processo Nº RO-0000783-36.2015.5.10.0010
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
DISVECO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
ADVOGADO
PATRICIA LIMONGI PINTO
COELHO(OAB: 26775/DF)
RECORRENTE
MARCOS DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO REIS DE AVELAR(OAB:
4337/DF)
RECORRIDO
KYOTO STAR MOTORS LTDA
ADVOGADO
RAISSA ROCHA NERY(OAB:
35714/DF)
RECORRIDO
DISVECO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
ADVOGADO
PATRICIA LIMONGI PINTO
COELHO(OAB: 26775/DF)
RECORRIDO
MARCOS DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO REIS DE AVELAR(OAB:
4337/DF)
ADVOGADA : PATRÍCIA LIMONGI PINTO COELHO OAB/DF
26775
RECORRIDO : OS MESMOS
DDB0001
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA NASCIMENTO
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0000783-36.2015.5.10.0010 - RECURSO
PROCESSO DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGOS
ORDINÁRIO (1009)
818/CLT E 373/CPC. A prova judiciária é a demonstração da
verossimilhança da existência de uma determinada realidade. Como
todo o direito sustenta-se em fatos, aquele que alega possuir um
direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES DE SOUZA
em que tal direito se alicerça. Desta forma, cada pretensão resistida
NETO
deverá ser apreciada dentro do contexto probatório, consoante o
princípio da distribuição do ônus da prova. DANO MORAL.
RECORRENTE : MARCOS DA SILVA NASCIMENTO
INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. Para fixar a indenização devida, o
julgador, utilizando-se da razoabilidade e da proporcionalidade,
ADVOGADO : ROGÉRIO REIS DE AVELAR OAB/DF 4337
deve considerar parâmetros como a gravidade do dano causado
pelo empregador, pelos seus prepostos ou pelas suas normas e
RECORRENTE : DISVECO LTDA (SUCESSORA DE KYOTO
diretrizes e a intensidade do sofrimento infligido ao lesado, bem
STAR MOTORS LTDA)
como a capacidade econômica do agente, para que se estabeleça
um parâmetro indenizatório razoável à indenização, de modo que
ADVOGADO : RAISSA ROCHA NERY OAB/DF 35714
esta sirva efetivamente de compensação ao lesado e de
desestímulo ao agente causador do dano.
ADVOGADO : LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA OAB/DF
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