TRT10 24/08/2017 - Pág. 1405 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
AUTORIDADE
COATORA
TERCEIRO
INTERESSADO
1405
RAUL GUALBERTO F. KASPER DE
AMORIM
GRASIETH BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
Brasília-DF, 23 de Agosto de 2017
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
DESPACHO
Desembargador do Trabalho
Despacho
Processo Nº MS-0000475-59.2017.5.10.0000
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
IMPETRANTE
PAULO EDUARDO ANDRADE
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
ROMULO ROCHA MESQUITA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
AQUILES LEONARDO DINIZ
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
JOAO VITOR NAZARETH MENIN
TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
HELENA FERREIRA LEITE DE
CARVALHO
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
SICOMAR BENIGNO DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
JOAO ROAS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
SANDRO SANTOS CARVALHO LAGE
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Tendo em vista a inexistência de direito de perecimento iminente na
hipótese e, também, a necessidade de obtenção de maiores
informações a respeito do caso, notadamente em razão da
existência outras ações mandamentais ajuizadas em face de
decisões proferidas pela MM CEDJUC, determino o
encaminhamento dos autos à origem, a fim de que sejam prestadas
as informações necessárias ao deslinde da controvérsia, bem como
esclareça a Autoridade Coatora os seguintes pontos:
- Quais foram as razões que levaram o d. Juízo a considerar que o
patrimônio dos Impetrantes seria passível de constrição judicial,
mesmo antes da conclusão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica?
- Informação sobre a conclusão do incidente;
Após, voltem-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110328