TRT10 22/06/2017 - Pág. 510 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2254/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
510
MANDADO DE
In casu, considero que é incontroverso que o Reclamante foi
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO.
aprovado no concurso público para escriturário (edital nº 02/13), na
APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
634ª colocação, sendo que, para a microrregião do Distrito Federal,
NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. RECONHECIMENTO.
foram classificados 900, tendo sido chamados apenas 216 (ID
cc6d527 - Pág. 1).
I - Consoante a jurisprudência atualmente consolidada nesta c.
Corte Superior, o candidato aprovado em concurso público dentro
O concurso teve validade até 08.05.16, pois foi prorrogado (ID
do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à
0a2f914 - Pág. 1).
nomeação e à posse no cargo almejado.II - Tal assertiva há de
merecer temperamentos ante eventual comprovação, pelo ente da
Administração Pública, da superveniência de fatos que demonstrem
a impossibilidade de concretização de tal direito, hipótese, porém,
Segunda consta dos autos, durante o período do concurso, abriram
que não ocorre na espécie. Agravo regimental desprovido." (AgRg
vagas suficientes para a contratação da parte Reclamante na
no RMS 30.308/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
microrregião do Distrito Federal, pois foi informado que 1.606
TURMA, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010)
funcionários foram desligados do Banco do Brasil, na região do
Distrito Federal no período entre Dezembro/2013 a 13 de janeiro de
2016 (ID 0f3350f - Pág. 1).
O Excelso Supremo Tribunal Federal igualmente se rendeu à essa
nova compreensão:
Ainda que assim não fosse, é de conhecimento desse Juízo que,
além dos 216 candidatos chamados, o Reclamado inadvertidamente
contratou, ao menos 2328 trabalhadores temporários (Lei nº
"NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
6.019/74) para as Regiões Norte e Centro-Oeste, para o
EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA
desempenho, segundo os editais de pregão eletrônico, de
DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO
atividades bancárias e com remuneração similares àquelas
ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO
destinadas aos escriturários, em franca tentativa de suprir sua
SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM
carência de mão de obra permanente em detrimento dos candidatos
PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.
aprovados em concurso público.
ARTIGOS 37, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. 1. Os candidatos aprovados em concurso
público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a
Não há nos autos evidências de acréscimo extraordinário de
ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no
serviços ou de substituição provisória massiva de pessoal, o que
prazo de validade do concurso. 2. A recusa da Administração
tornou injustificável a terceirização promovida pelo Reclamado, em
Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos
especial por burlar o requisito do concurso público (CF, art. 37, II).
aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta
motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3.
Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. (STF; 1ª
Turma; RE 227480/RJ; Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA;
Inexiste sazonalidade na atividade bancária que justifique a
Julgamento: 16/09/2008; Publicação: DJe-157)
necessidade de contratação temporária de pessoal para suprir
aumento de demanda de trabalho. A ampliação de postos de
trabalho, a criação de novas agências, a reposição de jubilados e de
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