TRT10 08/06/2017 - Pág. 2986 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
2986
vigentes, sempre atento aos critérios da razoabilidade e legalidade.
Neste sentido, portanto, não se tem por razoável a aplicação de
medida tão invasiva, como é a aquele que resulta na quebra dos
Assinatura
sigilos fiscais e bancários das Partes, sem que se tenha, antes, a
certeza acerca da sua efetiva participação societária no
conglomerado econômico. Trata-se, aqui, de flagrante inversão de
procedimentos, onde as atenções se voltam exclusivamente à
satisfação do crédito exequendo, em detrimento da questão da
procedência dos recursos destinados a tal fim. É, portanto, a
consagração da máxima, segundo a qual, "os fins justificam os
Brasília-DF, 7 de Junho de 2017
meios", o que não pode ser admitido.
Com efeito, por entender satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO A
LIMINAR, a fim de determinar a suspensão do comando judicial de
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
quebra do sigilo fiscal dos Impetrantes, devendo os órgãos
competentes se absterem de proceder em tal sentido. Caso o ato já
Desembargador do Trabalho
tenha sido concretizado e os respectivos documentos já tenham
sido encaminhados ao processo, sejam os mesmos desentranhados
imediatamente e devolvidos aos respectivos órgãos emissores.
Dê-se ciência desta decisão à autoridade acoimada de Coatora, a
fim de que preste as informações que julgar cabíveis.
Intime-se a Litisconsorte Grasieth Barbosa para, querendo,
responder à presente ação mandamental.
Apresentem os Impetrantes, SANDRO SANTOS CARVALHO
LAGE, AQUILES LEONARDO DINIZ, RÔMULO ROCHA
MESQUITA, SICOMAR BENIGNO DE ARAÚJO SOARES, JOÃO
ROAS DA SILVA, E ESPÓLIO DE DAURO DE CARVALHO E
SILVA (neste ato representado por HELENA FERREIRA LEITE DE
CARVALHO), no prazo de 15 dias, as respectivas procurações, sob
pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Decisão Monocrática
Processo Nº MS-0000320-56.2017.5.10.0000
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
IMPETRANTE
AQUILES LEONARDO DINIZ
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
SANDRO SANTOS CARVALHO LAGE
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
PAULO EDUARDO ANDRADE
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
JOAO VITOR NAZARETH MENIN
TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
ROMULO ROCHA MESQUITA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
SICOMAR BENIGNO DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
JOAO ROAS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
HELENA FERREIRA LEITE DE
CARVALHO
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AUTORIDADE
Raul Gualberto Fernandes Kasper de
COATORA
Amorim
LITISCONSORTE
GRASIETH BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ROCHA MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107866