TRT10 08/06/2017 - Pág. 2979 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
responder à presente ação mandamental.
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRANTE
Apresentem os Impetrantes, SANDRO SANTOS CARVALHO
LAGE, AQUILES LEONARDO DINIZ, RÔMULO ROCHA
ADVOGADO
MESQUITA, SICOMAR BENIGNO DE ARAÚJO SOARES, JOÃO
ROAS DA SILVA, E ESPÓLIO DE DAURO DE CARVALHO E
IMPETRANTE
ADVOGADO
SILVA (neste ato representado por HELENA FERREIRA LEITE DE
IMPETRANTE
CARVALHO), no prazo de 15 dias, as respectivas procurações, sob
ADVOGADO
pena de indeferimento da inicial.
IMPETRANTE
ADVOGADO
Publique-se.
IMPETRANTE
ADVOGADO
AUTORIDADE
COATORA
LITISCONSORTE
2979
PAULO EDUARDO ANDRADE
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
JOAO VITOR NAZARETH MENIN
TEIXEIRA DE SOUZA
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ROMULO ROCHA MESQUITA
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
SICOMAR BENIGNO DE ARAUJO
SOARES
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
JOAO ROAS DA SILVA
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
HELENA FERREIRA LEITE DE
CARVALHO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Raul Gualberto Fernandes Kasper de
Amorim
GRASIETH BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
Brasília-DF, 7 de Junho de 2017
DECISÃO
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
Desembargador do Trabalho
Decisão Monocrática
Processo Nº MS-0000320-56.2017.5.10.0000
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
IMPETRANTE
AQUILES LEONARDO DINIZ
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
IMPETRANTE
SANDRO SANTOS CARVALHO LAGE
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107866
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SANDRO
SANTOS CARVALHO LAGE e outros, em face de decisão proferida
pelo Exmo. Juiz Raul Gualberto F. K. de Amorim, responsável pela
Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e de Execuções
Especiais de Brasília-DF que, nos autos do processo 000129644.2010.5.10.0021, determinou a desconsideração da