TRT10 01/06/2017 - Pág. 2021 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
SERCONBEL SERVICOS DE
CONSERVACAO BELVEDERE LTDA ME
PATRICIA CRHISTINA ALVES
RAMOS
RONDA SERVICOS GERAIS LTDA
SONIA GUIMARAES PASSOS
FONSECA
MARINA AGUAYO SIMAO(OAB:
168186/MG)
RONDA SERVICOS ESPECIAIS DE
VIGILANCIA LTDA - ME
OBJETO-CONSTRUTORA,
CONSULTORIA E ASSESSORIA
LTDA - ME
S. P. F.
S. P. F.
GEORGIA CESARIO CRISTINO
BRUGGER
ISABEL CRISTINA PROCOPIO
AGUIAR(OAB: 84601/MG)
ADSERVIS TELEMARKETING E
INFORMATICA LTDA.
ANDREA BELOHUBY FONSECA
EMBRAFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
JOSE MARIO DANTE FASANO
SERTEC - TECNOLOGIA DE
SERVICOS LTDA - ME
SONIA GUIMARAES PASSOS
JOAO VITOR NAZARETH MENIN
TEIXEIRA DE SOUZA
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
SAFF EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RONDA TECNOLOGIA DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA ME
ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA
JOAO ROAS DA SILVA
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
PAULO EDUARDO ANDRADE
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
SERCOMPAR-SERVICOS E
PARTICIPACOES LTDA
JOSE VICENTE FONSECA
ADSER SERVICOS LTDA
NEURO OLIVEIRA MARQUES
LOGPAR - LOGISTICA E
PARTICIPACOES LTDA
GAMA - SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EM GERAL LTDA
- ME
IND. E COM. DE VASSOURAS SACI
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUILES LEONARDO DINIZ
- DAURO DE CARVALHO E SILVA
- GRASIETH BARBOSA
- JOAO ROAS DA SILVA
- JOAO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA
- PAULO EDUARDO ANDRADE
- ROMULO ROCHA MESQUITA
- SANDRO SANTOS CARVALHO LAGE
- SICOMAR BENIGNO DE ARAUJO SOARES
2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS, no dia 19/05/2017.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (id. 7a42fc9) oposta por
SANDRO SANTOS CARVALHO LAGE, AQUILES LEONARDO
DINIZ, JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA,
PAULO EDUARDO ANDRADE, RÔMULO ROCHA MESQUITA,
SICOMAR BENIGNO DE ARAUJO SOARES, JOÃO ROAS DA
SILVA e ESPÓLIO DE DAURO DE CARVALHO E SILVA, sob
alegação de inexistência de sociedade oculta com a reclamada e de
qualquer vínculo com o grupo empresarial ADSERVIS. Ressaltam
na peça que possuem ou possuíram vínculo empregatício com o
BANCO INTERMEDIUM S/A e que a procuração fornecida pela
ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA destinou-se ao cumprimento de
obrigação contratual da reclamada para com a instituição financeira.
Brevemente relatado, aprecio a questão.
Pelo princípio da fungibilidade, recebo a manifestação como defesa
no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
De mais a mais, esclareço que o incidente está em fase probatória e
que a fundamentação da decisão instaurativa pauta-se em
informações oficiais extraídas do Banco Central do Brasil, por meio
do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Assim sendo, reputo essencial o aguardo e análise das informações
a provir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal para a
conclusão do caso.
Por oportuno, fica a parte exequente intimada a apresentar réplica à
defesa no prazo de 10 (dez) dias, bem como quanto à defesa de
Sônia Guimarães Passos (id. 261f30b).
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASILIA, 23 de Maio de 2017
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107614