TRT10 27/04/2016 - Pág. 368 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1965/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
WELLINGTON DOS SANTOS VIEIRA
GERCILENIO MENEZES DE
SOUZA(OAB: 17571/DF)
REFORMAS ARANHA S&C LTDA ME
CELSO DANIEL LELIS VIEIRA(OAB:
34475/DF)
BROOKFIELD INCORPORACOES
S.A.
RENATA PANIQUAR GATTO
KERSEVANI TOMAS(OAB:
199889/SP)
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
368
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.
- REFORMAS ARANHA S&C LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 0002005-55.2014.5.10.0016
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: VANESSA DA SILVA MUNDIM
RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
1. Registre-se o início da execução no Pje.
2. Homologo os cálculos de liquidação e fixo a condenação em
PROCESSO Nº 0001818-81.2013.5.10.0016
R$1.312,50, atualizado até 30/04/2016, sem prejuízo de
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
atualizações futuras.
AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS VIEIRA
3. Cite-se a executada, via procurador constituído, para pagar o
RÉU: REFORMAS ARANHA S&C LTDA - ME e outros
débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora e inscrição no BNDT - Banco Nacional de Débitos
Trabalhistas.
4. Não havendo procurador, cite-se a executada por oficial de
Vistos, etc.
justiça.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela reclamada.
5. Se necessário, expeça-se carta precatória executória para
Prazo de 10 dias.
citação ao pagamento em 48horas e, não efetivado o pagamento,
penhora e avaliação de tantos bens necessários à garantia da
execução..
BRASILIA, 25 de Abril de 2016
6. Efetivada a citação da pessoa jurídica e mantendo-se inerte ao
pagamento/garantia da execução, promova a Secretaria pesquisa
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
de bens, via convênio (BACEN JUD e RENAJUD).
Juiz do Trabalho Substituto
7. Frustrada a pesquisa de bens, desde logo, fica a Secretaria
Decisão
autorizada à inclusão dos sócios ao polo passivo da execução.
Processo Nº RTSum-0002005-55.2014.5.10.0016
RECLAMANTE
VANESSA DA SILVA MUNDIM
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
8. Na sequência, por oficial de justiça, citem-se os sócios para, no
prazo de 48h, indicarem bens da sociedade empresária ou, não os
havendo, garantirem a execução, sob pena de penhora sobre
patrimônio pessoal, nos termos do art. 880 da CLT e art. 68 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94986