TRT1 02/08/2021 - Pág. 370 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ALESSANDRA NUNES DE CASTRO
ALMEIDA
Joao Alberto Guerra(OAB: 93429/RJ)
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ricardo cesar rodrigues pereira(OAB:
62321/RJ)
ALESSANDRA NUNES DE CASTRO
ALMEIDA
Joao Alberto Guerra(OAB: 93429/RJ)
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ricardo cesar rodrigues pereira(OAB:
62321/RJ)
370
Súmula nº 264 do Colendo TST, nos termos do voto do
desembargador relator. Custas processuais mantidas, calculadas
sobre o valor da condenação, para este efeito específico, pela
reclamada. Vencido o Excelentíssimo Desembargador Luiz Alfredo,
que manteria a equiparação, mas excluídas as vantagens pessoais
do paradigma. Fez uso da palavra o dr. Ricardo Cesar Rodrigues
Pereira, OAB RJ62321, por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., e
esteve presente a drª Gabriela Lopes de Souza, OAB RJ171296,
por ALESSANDRA NUNES DE CASTRO ALMEIDA.
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2021.
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco
Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE: ALESSANDRA NUNES DE CASTRO ALMEIDA,
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: ALESSANDRA NUNES DE CASTRO ALMEIDA,
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0101823-71.2016.5.01.0432
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
ALESSANDRA NUNES DE CASTRO
ALMEIDA
ADVOGADO
Joao Alberto Guerra(OAB: 93429/RJ)
RECORRENTE
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
ricardo cesar rodrigues pereira(OAB:
62321/RJ)
RECORRIDO
ALESSANDRA NUNES DE CASTRO
ALMEIDA
ADVOGADO
Joao Alberto Guerra(OAB: 93429/RJ)
RECORRIDO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
ricardo cesar rodrigues pereira(OAB:
62321/RJ)
A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer dos apelos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento,
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA NUNES DE CASTRO ALMEIDA
sendo ao da reclamada, por maioria, para declarar a prescrição total
do pleito de pagamento de horas extras fundadas na jornada de
37,5 horas semanais, e para determinar que a apuração das horas
PODER JUDICIÁRIO
extras devidas observe a jornada de segunda a sexta, de 08h30 as
JUSTIÇA DO
18h, com 1h30 de intervalo em dois dias da semana e de 08h30 as
20h, com 30 minutos de intervalo, nos outros três dias da semana,
considerando-se extraordinárias as horas que ultrapassem o
módulo de 8h diárias e 40h semanais, observado o divisor 200, bem
como para determinar quanto à correção monetária, a aplicação do
índice IPCA-E no período pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC, conforme estabelecido pelo STF no
acórdão da ADC 58/DF; ao recurso adesivo da reclamante, por
unanimidade, para deferir as diferenças de PLR decorrentes da
majoração salarial, bem como para condenar a Reclamada ao
pagamento de 1 (uma) hora e 30 minutos extras, com adicional de
50% em 3 (três) vezes por semana, com os respectivos reflexos, em
decorrência da supressão do intervalo intrajornada, conforme o
entendimento consubstanciado na Súmula nº 437 do Colendo TST,
observando-se a natureza salarial da parcela e seus reflexos
correspondentes e a base de cálculo de horas extras conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170560
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco
Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE: ALESSANDRA NUNES DE CASTRO ALMEIDA,
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: ALESSANDRA NUNES DE CASTRO ALMEIDA,
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer dos apelos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento,
sendo ao da reclamada, por maioria, para declarar a prescrição total
do pleito de pagamento de horas extras fundadas na jornada de
37,5 horas semanais, e para determinar que a apuração das horas
extras devidas observe a jornada de segunda a sexta, de 08h30 as
18h, com 1h30 de intervalo em dois dias da semana e de 08h30 as