TRT1 28/11/2017 - Pág. 1671 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
- QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EPP
- VIACAO SAMPAIO LTDA
- VOTORANTIM EMPREENDIMENTOS LTDA
- VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
1671
às obrigações de dar: pagamento das diferenças de FGTS e
indenização de 40%, a serem apuradas em liquidação, quando o
autor deverá trazer extrato analítico completo e atualizado;
pagamento do saldo salarial de 12 dias do mês de janeiro de 2016;
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
da multa do artigo 477 da CLT. IMPROCEDENTES os demais
PROCESSO: 0101747-04.2016.5.01.0026
pedidos. Permito a dedução do que comprovadamente foi pago sob
NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT)
DESTINATÁRIO(S): CARLOS AUGUSTO MARTINS VIDAL
a mesma rubrica para evitar-se enriquecimento ilícito da parte
autora. Juros e correção monetária das Súmulas 200 e 381 do
TST. A liquidação far-se-á mediante cálculos. Custas de R$ 200,00
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
sobre R$ 10.000,00, pelas rés. Promova-se oportunamente o
desconto das cotas previdenciária e fiscal, observada a Súmula 368
KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
do TST. Prazo de cumprimento de 8 dias. Intimem-se e observe-se
PARA ARMAZENAGEM LTDA
a retenção dos honorários periciais, anotando-se o fato na capa dos
autos."
LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Notificação
anteriores a 09.11.2011, aplico a pena de revelia em desfavor da ré
Processo Nº RTOrd-0101762-70.2016.5.01.0026
RECLAMANTE
JOAO VITOR PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
Alexandre Menezes Farrulla(OAB:
157313/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DE CARVALHO NUNES(OAB:
187174/RJ)
ADVOGADO
Marcelo de Morais Linhares
Mendes(OAB: 160597/RJ)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077-D/RJ)
ADVOGADO
ARMANDO LUIZ GOMES
FERNANDES(OAB: 94266/RJ)
ADVOGADO
JULIANA MACHADO DE
MIRANDA(OAB: 207032/RJ)
ADVOGADO
GISELLE CHRYSTINE GOMES
PASSOS DOS SANTOS(OAB:
206571/RJ)
RECLAMADO
LGM MDU CABOS E
TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
ADVOGADO
ARMANDO LUIZ GOMES
FERNANDES(OAB: 94266/RJ)
TERCEIRO
Paulo R. Guimarães
INTERESSADO
VOTORANTIM EMPREENDIMENTOS LTDA e a pena de confissão
Intimado(s)/Citado(s):
LTDA
QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
VIACAO SAMPAIO LTDA
VOTORANTIM EMPREENDIMENTOS LTDA
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
Tomar ciência da(o) sentença que segue abaixo:
"CONCLUSÃO Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do
mérito em relação ao pedido de comprovação do recolhimento do
INSS (item "w" do rol de pedidos), rejeito as preliminares de
ilegitimidade passiva e inépcia, acolho a prescrição dos direitos
em desfavor das rés QUALITY SECURITY VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP e KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM
LTDA e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
para condenar a reclamada QUALITY SECURITY VIGILANCIA E
- CLARO S.A.
- JOAO VITOR PEREIRA NOGUEIRA
- LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0101762-70.2016.5.01.0026
SEGURANCA LTDA - EPP nas seguintes obrigações, mediante
responsabilidade subsidiária das rés LUA NOVA IND E COMERCIO
NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT)
DESTINATÁRIO(S): JOAO VITOR PEREIRA NOGUEIRA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (de 1º.01.2012 a
1º.02.2012), VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. (de 1º.03.2012 a
CLARO S.A.
1º.06.2012 e de 1º.03.2013 a 1º.07.2013), KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM
LTDA (de 1º.07.2012 a 1º.02.2013), COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO (de 1º.08.2013 a 1º.11.2013), VOTORANTIM
EMPREENDIMENTOS LTDA (de 1º.01.2014 a 1º.11.2014) e
VIACAO SAMPAIO LTDA (de 1º.12.2014 a 1º.12.2015) no tocante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113305
LGM MDU CABOS E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
Tomar ciência da sentença que segue abaixo:
"(...) CONCLUSÃO Diante do exposto, extingo o feito sem
resolução do mérito em relação ao pedido de horas extras relativas
aos feriados, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, acolho a