TRF4 13/06/2016 - Pág. 501 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EMBARGADO : KATIA RITA GIRARDELLO KERN e outros.
ADVOGADO
: MAURO CAVALCANTE DE LIMA
11ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Boletim
11ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 17/2016
Sílvia Regina Salau Brollo
Juíza Federal
Flávio Antonio da Cruz
Juiz Substituto
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Reporto-me, por brevidade, ao relatório que empreendi em fls.
2034 e ss. destes autos. Naquela ocasião, reputei que a União Federal teria cumprido
integralmente a decisão proferida pelo eg. TRF-4, em sede de agravo de instrumento, no que
tocaria ao cálculo da contribuição social devida (PSS), com a exclusão das férias não
usufruídas e juros moratórios. O autor ingressou com embargos declaratórios em fls. 2052 e
ss., o que apreciei em fls. 2078 e ss., mantendo integralmente a decisão impugnada. Ele
também ingressou com agravo de instrumento perante o eg. TRF-4 - agravo n. 500607474.2016.4.04.0000 -, juntando cópia em fls. 2016 e ss. Em consulta ao site do Tribunal, vê-se
que, na data de 16 de março deste ano, o eg. TRF-4 não conheceu o agravo de instrumento. A
eg. Corte Regional rejeitou, ademais, os embargos declaratórios por ele interpostos (data de
18 de maio de 2016). DIANTE DESSE RELATO, vê-se que a decisão impugnada não foi
reformada pelo eg. TRF-4, dado que o agravo sequer foi conhecido. De outro tanto, o feito
anexo - embargos à execução - deve ser sentenciado com urgência. Aguarde-se, portanto, a
solução do feito incidental. INTIME-SE o autor com urgência. Os embargos deverão
permanecer conclusos no aguardo da sua solução."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.00.06172-1/PR
EXEQUENTE : PAULO RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
: JOB ROCHA PEREIRA
: KÁTIA MARIA DA SILVA PANATTA
: PRISCILA
STENGRAT
BIANCA
RIBEIRO
PEREIRA
: PAULO RICARDO RAMOS DA SILVA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
APENSO(S)
: 2009.70.00.007732-4
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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