TRF4 26/07/2013 - Pág. 230 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Ante o exposto, admito o recurso extraordinário.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Expediente Recursos Nro 8200/2013
(Localizador: PE10C2)
Secretaria de Recursos
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS
SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):
00001 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2008.72.00.012740-6/SC
RECTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
RECDO
: MARIA DE LOURDES TANCREDO
ADVOGADO : Ana Cristina Ferro Blasi e outro
: Heloisa Blasi Rodrigues e outro
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, a, da
Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte.
O recurso merece prosseguir, tendo em conta o devido prequestionamento da
matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados. Além disso, encontram-se
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade.
Ante o exposto, admito o recurso especial.
Intimem-se.
00002 RECURSO ESPECIAL EM AR Nº 2009.04.00.041421-1/RS
RECTE
: HIRAM MENDES MELLO e outros
: ABEL FERREIRA CASTILHOS
: CARLOS ALBERTO MOLZ
: DALTON CESAR ZIMMERMANN
: ELIZABET CARTELLI DE CARVALHO
: FABIO DE OLIVEIRA GARCIA
: GERALDO DE LIMA ROCHA
: JACKSON SOUZA RAMOS DE OLIVEIRA
: LORIVAN FISCH DE FIGUEIREDO
: MAGDA FONSECA SHAHIN
ADVOGADO
RECDO
: Jose Antonio Gomes Pinheiro Machado e outros
: UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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