TRF4 07/02/2013 - Pág. 693 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
para pagar o débito apontado pelos Exequentes (fls. 878/879), a ser atualizado até o efetivo
pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
devido, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Sendo depositado o valor do
débito no prazo acima consignado, não haverá incidência de honorários advocatícios no
cumprimento de sentença, ressalvada a hipótese de apresentação de impugnação, caso em que a
questão da verba honorária será decidida por ocasião do julgamento do incidente (STJ, EDcl no
AgRg no REsp 1273417/RS, 3ªT, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/12/2011). Não havendo depósito
do valor do débito, fixo desde já os honorários advocatícios na fase de cumprimento de
sentença em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC (STJ, AgRg no Ag em REsp
9060/SP, 3ª T, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 25/10/11). ..."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.70.01.001258-4/PR
EXEQÜENTE : HEBER FERNANDES GUIMARAES
: JOSE TELLES GUIMARAES
: MARIA CLARA FERNANDES GUIMARAES
EXECUTADO : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO : BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ
: MARCIO ROGERIO DEPOLLI
EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA FEDERAL CRIMINAL DE LONDRINA
VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE LONDRINA
Boletim JF Nro 12005/2013
Robson Carlos de Oliveira
Juiz Federal
Fabio Nunes de Martino
Juiz Substituto
Paulo Sérgio Sanches
Diretor de Secretaria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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