TRF4 28/01/2013 - Pág. 4 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
INQUÉRITO POLICIAL Nº 2005.04.01.023883-7/SC
RELATOR
: Juiz Federal RONY FERREIRA
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO : IMILIO AVILA
ADVOGADO : Evandro Marcelo de Oliveira e outro
DESPACHO
Considerando que o indiciado Imilio Ávila não ocupa mais o cargo de Prefeito
Municipal de Modelo/SC, bem como a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no
julgamento da ADI nº 2797, remetam-se os autos ao Juízo Federal de Primeiro Grau competente
para conduzir o presente feito.
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2013.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0035938-58.2010.404.0000/SC
RELATORA
AUTOR
INDICIADO
: Juíza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: GECI GELTRUDES DE OLIVEIRA CASAGRANDE
DECISÃO
Cuida-se de investigação criminal instaurada em desfavor da ex-prefeita do
Município de Santa Rosa do Sul/SC, que não foi reeleita em 2012, conforme informações
do TRE/SC.
O caderno apuratório foi recebido e registrado nesta Corte em 26 de maio de 2011,
sendo remetido ao Ministério Público Federal para as providências legais, de acordo com o
disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal.
Com efeito. Tendo em conta a decisão proferida pelo Plenário do STF no
exame da ADIN nº 2.797, declarando inconstitucional a Lei nº 10.628/02, este Tribunal não
tem mais competência para processar e julgar o feito, eis que restou afastado do mundo
jurídico o parágrafo 1º do art. 84 do CPP, o qual garantia aos ex-prefeitos municipais que
tivessem cometido crimes durante o exercício funcional a prerrogativa de serem
processados e julgados pelos Tribunais.
Nesse contexto, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, cessou a
competência deste Regional para apreciar a matéria, devendo o procedimento
investigatório ser encaminhado à Justiça Federal de primeiro grau, consoante, inclusive,
requerido pela Procuradoria Regional da República às fls. 110-11.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos à Subseção
Judiciária de Criciúma/SC, com a respectiva baixa nos registros processuais. Intimese. Publique-se.
Porto Alegre, 18 de janeiro de 2013.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0038469-20.2010.404.0000/PR
RELATORA
:
Juíza Federal SALISE MONTEIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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