TRF3 14/01/2021 - Pág. 339 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021213-87.2020.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: DAMASIO EDUCACIONAL S/A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., DAMASIO
EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL S.A., DAMASIO EDUCACIONAL LTDA., DAMASIO EDUCACIONAL LTDA., SOCIEDADE DE
EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA S/A, SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA, SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA, SOCIEDADE DE
EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, GRUPO IBMEC
EDUCACIONAL S.A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, GRUPO
IBMEC EDUCACIONAL S.A, IBMEC EDUCACIONAL LTDA., IBMEC EDUCACIONAL LTDA., IBMEC EDUCACIONAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.,
IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR,
MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
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Advogados do(a) IMPETRANTE: RODRIGO FUX - RJ154760, ARIEL DO PRADO MOLLER - RJ205511
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IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DEC IS ÃO
ID n. 40614855: Preliminarmente, e, com vistas a evitar julgamento extra petita, especifique a parte impetrante quais são as contribuições a terceiros e ao sistema S cuja suspensão ora pretende, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/01/2021 339/1006