TRF3 09/12/2020 - Pág. 1458 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) APELANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A
Advogado do(a) APELANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A
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APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002338-54.2020.4.03.6105
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
APELANTE: ROYAL PALM OPERADORA HOTELEIRA LTDA, ROYAL PALM OPERADORA HOTELEIRA LTDA, ROYAL PALM OPERADORA HOTELEIRA LTDA, ROYAL PALM
OPERADORA HOTELEIRA LTDA, THE ROYAL PALM RESIDENCE & TOWER LTDA, THE ROYAL PALM RESIDENCE & TOWER LTDA, HOTEIS ROYAL PALM PLAZA LTDA., HOTEIS
ROYAL PALM PLAZA LTDA., ARCEL SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, ROYAL PALM PLAZA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., TEMPO
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA, TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, TEMPO DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA, TEMPO AUTOMOVEIS E PECAS LTDA, TEMPO AUTOMOVEIS E PECAS LTDA, TEMPO AUTOMOVEIS E PECAS LTDA, TEMPO - COMERCIAL DE VEICULOS E
SERVICOS LTDA, TEMPO - COMERCIAL DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, TEMPO MERCANTIL DE VEICULOS LTDA, TEMPO CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA, TEMPO CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TEMPO CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA, TEMPO CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TEMPO CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TEMPO
CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TEMPO CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TEMPO
CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TEMPO CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, TEMPO
CONCESSIONARIAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado do(a) APELANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de recurso de apelação interposto por Royal Palm Operadora Hoteleira Ltda. e outras, em face da sentença que denegou a ordem no mandado de segurança, tendente a obter a exclusão do PIS e
da COFINS, de sua própria base de cálculo, e, reconhecer o direito à repetição, observada a prescrição quinquenal.
A impetrante, ora apelante, sustenta, em síntese, que:
a) no julgamento do RE nº 574.706/PR, o STF adotou um novo conceito de receita bruta, razão pela qual os tributos que meramente transitam pelo caixa dos contribuintes – notadamente, o PIS/COFINS –
não configuram receita tributável;
b) há vasta fundamentação legal e jurisprudencial que suportam a ilegitimidade da incidência do PIS e da COFINS em sua própria base de cálculo;
c) a exação afronta o contido nos arts. 145, §1º e 195, inciso I, b da Constituição Federal;
d) a Lei n.º 12.973/2014 é inconstitucional.
Com as contrarrazões, vieram os autos a este Tribunal.
O Ministério Público Federal, em manifestação de lavra da e. Procuradora Regional da República Denise Neves Abade, deixou de exarar parecer por entender não haver interesse público primário que justifique
sua intervenção no feito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2020 1458/5198