TRF3 12/05/2020 - Pág. 936 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos em inspeção.
Tendo em vista a ausência de manifestação do patrono da parte autora, intime-se pessoalmente o autor acerca da decisão de fls. 51 (ID 12458116).
Int.
SãO PAULO, na data da assinatura digital.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0001597-69.2014.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO: LAERTE MENDES, MARLENE MENDES, LUIZ CARLOS MENDES, MARLI MENDES MONTAGNER, MAGALI MENDES PIAIA, DANIEL MENDES, EDSON MENDES,
LUCIANA IRIS RIBEIRO MENDES, MANOEL SILVIO RIBEIRO MENDES
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
Advogados do(a) EMBARGADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - SP298291-A, DANIELA GABRIELLI DE PAULA - SP176750
TERCEIRO INTERESSADO: MANOEL MENDES
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIELA GABRIELLI DE PAULA
S E N TE N ÇA
Vistos em inspeção.
Trata-se de embargos à execução interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS - contra Laerte Mendes, Marlene Mendes, Luiz Carlos Mendes, Marli Mendes Montagner, Magali Mendes Piaia, Daniel
Mendes, Edson Mendes, Luciana Iris Ribeiro Mendes e Manoel Silvio Ribeiro Mendes.
Nos seus embargos, o embargante insurge-se contra a conta de liquidação apresentada, alegando excesso de execução. Pede a procedência do pedido, com a observância das considerações que apresenta.
Em sua impugnação, o embargado defende a forma como processado o cálculo, já que, segundo alega, teria sido utilizada a metodologia legalmente existente. Pretende a improcedência do pedido.
Remetidos os autos ao contador, com vistas posteriormente às partes.
É o relatório.
Decido.
No âmbito da Justiça Federal deve prevalecer, administrativamente, a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.
Neste sentido, portanto, há que se respaldar plenamente a conta apresentada pelo contador judicial nestes autos (fls. 187 do ID 12792771), por preservar a irretroatividade da norma e o trânsito em julgado da decisão,
atualizada até novembro/2016, a saber:
- coembargada Laerte Mendes – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
- coembargada Marlene Mendes – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
- coembargada Luiz Carlos Mendes – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
- coembargada Marli Mendes Montagner – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
- coembargada Magali Mendes Piaia – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
- coembargada Daniel Mendes – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
- coembargada Edson Mendes – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
- coembargada Luciana Iris Ribeiro Mendes – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
- coembargada Manoel Silvio Ribeiro Mendes – R$ 537,41 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos);
Ante todo o exposto, julgo procedentes em parte os presentes embargos, para que a execução se processe observados os cálculos apresentados, nestes autos, pelo contador judicial.
Traslade-se para os autos principias cópias desta decisão bem como dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Sem custas.
Deixo de condenar o embargado em honorários advocatícios tendo em vista a concessão de justiça gratuita.
P. I.
SãO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017165-58.1996.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: NELSON RODRIGUES
Advogado do(a) EXEQUENTE: OSWALDO RODRIGUES - SP22909
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Vistos em inspeção.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/05/2020 936/1184