TRF3 05/05/2020 - Pág. 2162 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
É o voto.
E M E N TA
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA.
- Em outubro de 2014, na ocasião do julgamento do RESP nº. 1407613, o Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento, posicionando-se no sentido de que pouco importa se o segurado era rural ou urbano
quando do requerimento, podendo somar ou mesclar os tempos para fins de obter o benefício de aposentadoria por idade (híbrida) aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
- Agravo interno do INSS não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO DO INSS, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000073-66.2014.4.03.6141
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
APELANTE:ALEX ROBERTO DA SILVA, PATRICIA ROBERTA DA SILVA, RENATA ROBERTA DA SILVA CORDEIRO
Advogados do(a) APELANTE: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327-N, ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR - SP147396-A
Advogados do(a) APELANTE: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327-N, ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR - SP147396-A
Advogados do(a) APELANTE: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327-N, ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR - SP147396-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000073-66.2014.4.03.6141
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
APELANTE:ALEX ROBERTO DA SILVA, PATRICIA ROBERTA DA SILVA, RENATA ROBERTA DA SILVA CORDEIRO
Advogados do(a) APELANTE: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327-N, ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR - SP147396-A
Advogados do(a) APELANTE: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327-N, ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR - SP147396-A
Advogados do(a) APELANTE: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327-N, ANTELINO ALENCAR DORES JUNIOR - SP147396-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS:
Cuida-se de apelação interposta pela parte segurada, contra a r. sentença que julgou extinta a execução nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
A parte recorrente pugna pela reforma da r. sentença, sob o argumento de que foram homologados valores calculados pelo INSS (A.G.U.), com os quais, inclusive, concordara.
Sem as contrarrazões da parte contrária, vieram os autos a este E. Tribunal.
É O RELATÓRIO.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000073-66.2014.4.03.6141
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2020 2162/3544