TRF3 11/12/2019 - Pág. 105 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO: CRISTINA CARVALHO NADER, IVANY DOS SANTOS FERREIRA, MARIA SALETE DE OLIVEIRA SUCENA, DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS, PATRICIA
MELLO DE BRITO, ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO, ADRIANA DE LUCA CARVALHO, CINTHIA YUMI MARUYAMA LEDESMA, JANINE MENELLI CARDOSO,
SIMONE PEREIRA DE CASTRO
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869
Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869, CAIO MARCO LAZZARINI - SP242949
D E S PA C H O
Intime-se a embargante/União Federal para que proceda à conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo irregularidades a serem sanadas, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a embargante se manifeste acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 09 de dezembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013636-29.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: TORU YAMAMOTO
Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO LAZZARINI - SP151439, PATRICIA DAHER LAZZARINI - SP153651
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DEC IS ÃO
Trata-se de uma impugnação apresentada pela União Federal ao cumprimento da sentença, nos termos previstos no artigo 525, inciso IV, do Código de Processo Civil, alegando excesso de execução.
Sustenta que o cálculo da parte exequente está em equivocado, uma vez que houve utilizou a variação do IPCA-E a partir 07/09.
A União Federal apresentou o cálculo que entendeu correto no montante de R$ 756,21 (setecentos e cinquenta e seis reais e vinte um centavo), atualizados para junho de 2018.
A parte impugnada foi intimada e manifestou-se impugnando os cálculos da impugnante.
Os autos foram remetidos a Contadoria Judicial, esta manifestou alegando que o exequente elaborou o cálculo1.136,51 (mil cento e trinta e três reais e cinquenta e um centavos) atualizado até 06/2018 e o montante de R$
1.194,35 (um mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos) atualizados até 08/2018.
Devidamente intimada as partes. A exequente concordou com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, contudo, a impugnante não concordou com o referido montante.
DECIDO.
A questão da controvérsia refere-se sobre os critérios que devem ser adotados em relação aplicação de correção monetária sobre o valor devido.
Considerando que o entendimento firmado pela jurisprudência de que as condenações impostas à União Federal devem se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período, bem como que no âmbito da
Justiça Federal os cálculos devem obedecer aos índices definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Portanto, o cálculo deve obedecer aos comandos da Resolução 267/2013, atualmente vigente, que em face da uniformização dos procedimentos na Justiça Federal é expressa a determinação de aplicação do Manual de
Orientação de Procedimento para os cálculos.
Diz a jurisprudência:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/12/2019 105/1329