4.814 Resultado da pesquisa maria cecilia leite moreira - data - 24/01/2025
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São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004397-87.1998.4.03.6100 EXEQUENTE: MARIA CECILIA LEITE MOREIRA, ANELY MARQUEZANI PEREIRA, CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE, FLAVIA REGINA ORTIZ STREHLER, IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR, MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA, MARGARETH ANNE LEISTER, NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER, RAQUEL DALLA VALLE PALMEIR
D E S PA C H O Sem mais delongas, apresente a CEF os demais documentos que ficaram arquivados na agência onde ocorreu o saque indevido (documento pessoal do sacador etc.), necessários à produção da prova pericial, conforme determinado no despacho de fls. 142 (id 13987756) e decisão nº 36759926. Prazo de 10 (dez) dias. A parte autora juntou o comprovante de pagamento dos honorários do perito judicial (doc. 40845407). Decorrido o prazo, providencie a Secretaria a intimação da perita (S�
AGRAVADO: VITTORIO CASSONE, ABERCIO FREIRE MARMORA, JULIANA FURTADO COSTA ARAUJO, MANOEL FELIPE REGO BRANDAO, ALEXANDRE JUOCYS, AFONSO GRISI NETO, SIMONE APARECIDA VENCIGUERI AZEREDO, ALICE VITORIA FAZENDEIRO DE OLIVEIRA LEITE, RODRIGO PIRAJA WIENSKOSKI Advogados do(a) AGRAVADO: MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869-A, MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI - SP157890-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869-A, MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI - SP157890-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARIA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000922-65.2017.4.03.6102 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: GONCALVES & LOGUERCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO CEZAR GONCALVES - SP193918 RÉU: OAB SÃO PAULO DECISÃO Tratando-se de matéria eminentemente de direito, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, data registrada no sistema. Leonardo Safi de Melo Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004397-87.1998.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Pau
EXEQUENTE: MARIA CECILIA LEITE MOREIRA, ANELY MARQUEZANI PEREIRA, CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE, FLAVIA REGINA ORTIZ STREHLER, IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR, MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA, MARGARETH ANNE LEISTER, NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER, RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA, LEIB SCHEFLER, RACHEL JANET SCHEFLER AUTOR: HOMAR CAIS, CLEIDE PREVITALLI CAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869, HOMAR CAIS - SP16650 Advogado do(a) AUTOR: HOMAR CAIS - SP16650 Advog
Por isso, o presente recurso está prejudicado, em razão da perda do seu objeto. A sentença proferida, em cognição exauriente, esvazia o conteúdo do agravo. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes jurisprudenciais: "AGRAVO D E INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Fica prejudicado, ante a perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra acórdão que exami
Por isso, o presente recurso está prejudicado, em razão da perda do seu objeto. A sentença proferida, em cognição exauriente, esvazia o conteúdo do agravo. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes jurisprudenciais: "AGRAVO D E INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Fica prejudicado, ante a perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra acórdão que exami
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMBARGADO: CRISTINA CARVALHO NADER, IVANY DOS SANTOS FERREIRA, MARIA SALETE DE OLIVEIRA SUCENA, DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS, PATRICIA MELLO DE BRITO, ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO, ADRIANA DE LUCA CARVALHO, CINTHIA YUMI MARUYAMA LEDESMA, JANINE MENELLI CARDOSO, SIMONE PEREIRA DE CASTRO Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP317182, MARIA CECILIA LEITE MOREIRA - SP78869 Advogados do(a) EMBARGADO: MARIANA MOREIRA PAULIN - SP31
Portanto, não prosperam as alegações da parte autora, devendo ser julgados improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial. Os honorários de sucumbência deverão ser fixados com base nos §§2º e 8º do art. 85 do CPC, considerando que as ações que envolvem discussões contratuais em face da CEF são repetitivas, não demandando maior esforço argumentativo da defesa, bem como por se tratar de direito fundamental à moradia, direito esse de valor inestimável, por se tratar de
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. I. No caso dos autos, cumpre ressaltar que a contribuição social consiste em um tributo destinado a uma determinada atividade exercitável por entidade estatal ou paraestatal ou por entidade não estatal reconhecida pelo Estado como necessária ou útil à realização de uma função de interesse público. II. O salário-de-contribuição consiste no valor básico sobre o qual será estipulada a