TRF3 15/10/2019 - Pág. 456 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000818-66.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6304012781
AUTOR: WILSON TRABAQUINI (SP205324 - PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA) DONARIA DA SILVA TRABAQUINI
(SP205324 - PRISCILA CRISTIANE PRETÉ DA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO, SP148496 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
Conforme disposições do artigo 357, III e 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor,
dada a maior dificuldade da parte autora em comprovar todos os fatos alegados em sua petição inicial, em razão de sua vulnerabilidade frente à instituição
bancária ré, determino a inversão do ônus da prova no presente feito.
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a ré no prazo de 10 dias úteis.
No mesmo prazo, vista às partes sobre o processo, e digam se desejam produzir outras provas ou realização de audiência, justificando-as.
Não oferecido acordo e decorrido o prazo sem manifestação ou dispensa de audiência, venham os autos conclusos para sentença.
0003506-98.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6304012738
AUTOR: FATIMA NOELI RONZANI (SP253658 - JOSY CRISTINA MALAVASE FANTAUSSE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Vistos.
Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela, objetivando a implantação de benefício previdenciário.
É cediço que o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, está condicionado à comprovação de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito. Além disso, deve haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Do mesmo modo, o deferimento de medida cautelar a que alude o artigo 4º da Lei 10.259/01 depende dos citados requisitos, traduzidos pelo perigo na demora do
provimento jurisdicional e no convencimento quanto à probabilidade de sucesso do autor.
Em sede de cognição sumária não vislumbro o preenchimento dos requisitos citados. Ademais, imprescindível o revolver aprofundado das provas, após o regular
contraditório, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença.
Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ou de concessão de medida cautelar.
Publique-se. Intime-se. Cite-se.
0000026-15.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6304012787
AUTOR: MARLI LUCCHINI FRANCISCATO (SP207812 - EDUARDO PORTELLA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo INSS, inclusive quanto ao pedido de
suspensão do processo requerido pelo réu.
No mesmo prazo, vista às partes sobre o processo, e digam se desejam produzir outras provas ou realização de audiência, justificando-as.
Não oferecido acordo e decorrido o prazo sem manifestação ou dispensa de audiência, venham os autos novamente conclusos.
0000522-44.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6304012791
AUTOR: DAIANE CENCIARELI PEREIRA (SP296364 - ANDERSON RODRIGO BISETTO)
RÉU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BANCO DO BRASIL S/A (SP123199 - EDUARDO JANZON
NOGUEIRA)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre as contestações e documentos.
No mesmo prazo, vista às partes sobre o processo, e digam se desejam produzir outras provas ou realização de audiência, justificando-as.
Não oferecido acordo e decorrido o prazo sem manifestação ou dispensa de audiência, venham os autos conclusos para sentença.
5001462-98.2018.4.03.6128 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6304012789
AUTOR: SERGIO LUIZ MAGALHAES (SP341509 - REINALDO DE OLIVEIRA SOARES)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP201325 - ALESSANDRO DEL COL)
Nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC/2015, intime-se a UNIÃO, dando ciê ncia do aditamento da inicial, para querendo, manifestar-se no prazo de 15
(quinze) dias.
No mesmo prazo, vista às partes sobre o processo, e digam se desejam produzir outras provas ou realização de audiência, justificando-as.
Não oferecido acordo e decorrido o prazo sem manifestação ou dispensa de audiência, venham os autos conclusos para sentença.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/10/2019 456/1373