TRF3 15/04/2019 - Pág. 93 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0003406-18.2011.403.6113 - JOSE CARLOS ALVES(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATO ORDINATORIO DE FL. 443: ...intime-se o apelante a promover a virtualização dos autos, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos do art. 3º da Resolução da Presidência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região nº 142, de 20 de julho de 2017, devendo observar as formalidades previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo. NOTA DA SECRETARIA: Conforme recente alterações da Resolução n.
142/2017 da Presidência do TRF3, o exequente deverá comunicar a digitalização dos autos para que a Secretaria promova a conversão dos metadados (artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução 142/2017).Em seguida, deverá
o(s) exequente(s) acompanhar a disponibilização dos autos no Sistema Pje, para inserção do arquivo anteriormente digitalizado, sendo que será mantida a numeração dos autos físicos no Processo Judicial Eletrônico.
PROCEDIMENTO COMUM
0003712-84.2011.403.6113 - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença/acordão (fls. 209/214, 303/307, 317/318 e 342v ).Dê-se vista a parte autora para, caso queira, requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez)
dias.Fica consignado que eventual cumprimento de sentença deve ocorrer obrigatoriamente por meio eletrônico, mediante a digitalização das peças processuais, nos termos dos artigos 10 e 11 c/c art. 3º, parágrafos 2º a 5º,
da Resolução nº 142 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 20 de julho de 2017.Noticiada a digitalização pelo(s) exequente(s), promova a Secretaria a conversão dos metadados (artigo 3º,
parágrafo 2º da Resolução 142/2017).Caberá ao(s) exequente(s) o acompanhamento da disponibilização dos autos no Sistema Pje, para inserção do arquivo anteriormente digitalizado, sendo que será mantida a numeração
dos autos físicos no Processo Judicial Eletrônico.Fica(m) o(s) exequente(s) intimado (s) de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos ou a regularização de eventuais
equívocos, nos termos do art. 13 da Resolução supramencionada.Decorrido o prazo em branco, remetam-se os autos ao arquivo findo, intimando-se pessoalmente, se o caso, a parte interessada em eventual execução.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0002558-26.2014.403.6113 - SERGIO JACINTO DOS SANTOS(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATO ORDINATORIO DE FL. 393: ...intime-se o apelante a promover a virtualização dos autos, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos do art. 3º da Resolução da Presidência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região nº 142, de 20 de julho de 2017, devendo observar as formalidades previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo.NOTA DA SECRETARIA: Conforme recente alterações da Resolução n.
142/2017 da Presidência do TRF3, o exequente deverá comunicar a digitalização dos autos para que a Secretaria promova a conversão dos metadados (artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução 142/2017).Em seguida, deverá
o(s) exequente(s) acompanhar a disponibilização dos autos no Sistema Pje, para inserção do arquivo anteriormente digitalizado, sendo que será mantida a numeração dos autos físicos no Processo Judicial Eletrônico.
PROCEDIMENTO COMUM
0000972-17.2015.403.6113 - OSMAR MARQUES DE SOUSA(SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR E SP190205 - FABRICIO BARCELOS VIEIRA E SP301169 - NARA TASSIANE DE PAULA
CINTRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ato ordinatorio de fl. 400:....Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (artigo. 1010 do CPC).
PROCEDIMENTO COMUM
0001177-46.2015.403.6113 - MARCOS ROBERTO MORGAN DE AGUIAR(SP190205 - FABRICIO BARCELOS VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o acordo homologado nos autos (279 e 267/272, 278), oficie-se à Agência da Previdência Social em Ribeirão Preto,
setor responsável pelo atendimento às demandas judiciais, encaminhando-lhe cópias da sentença (fls. 236/239), do acordo e da certidão de trânsito em julgado para promover averbação do período de trabalho do autor
como professor na Secretaria do Estado da Educação e a revisão da renda mensal inicial do be1neficio previdenciário do autor NB 41.152.983.339-3, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.Em atenção aos
princípios da instrumentalidade e celeridade processual (artigo 188, do NCPC) e à recomendação nº. 11 do CNJ, via desta decisão servirá de ofício.Cumprida a determinação supra, dê-se vista a parte autora para, caso
queira, requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando consignado que o cumprimento de sentença deve ocorrer obrigatoriamente por meio eletrônico, mediante a digitalização das peças
processuais, nos termos dos artigos 10 e 11 c/c art. 3º, parágrafos 2º a 5º, da Resolução nº 142 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 20 de julho de 2017.Noticiada a digitalização pelo exequente,
promova a Secretaria a conversão dos metadados (artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução 142/2017).Caberá ao exequente o acompanhamento da disponibilização dos autos no Sistema Pje, para inserção do arquivo
anteriormente digitalizado, sendo que será mantida a numeração dos autos físicos no Processo Judicial Eletrônico.Fica o exequente intimado de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a
virtualização dos autos ou a regularização de eventuais equívocos, nos termos do art. 13 da Resolução supramencionada.Decorrido o prazo em branco, remetam-se os autos ao arquivo findo, intimando-se pessoalmente, se
o caso, a parte interessada em eventual execução. Int. Cumpra-se.Cumpra-se. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0003700-31.2015.403.6113 - RUTH CARDOSO DA SILVA(SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 83: Recebo a emenda da inicial e homologo o pedido de desistên-cia formulado pela parte autora em relação ao pedido de condenação do réu ao paga-mento de danos morais, ficando retificado o valor da causa para
54.703,47 (cinquenta e quatro mil, setecentos e três reais e quarenta e sete centavos). Remetam-se os autos ao SEDI para anotação.O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter ab-soluto.Tendo em
vista que o valor da causa retificado continua sendo supe-rior a 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da ação em 01/12/2015, equivalente a R$ 47.280,00 (60 x R$ 788,00), a competência para processar e julgar o
feito con-tinua sendo desta Vara Federal, ficando indeferido o pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial Federal.Assim, para prosseguimento do feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para
recolher as custas iniciais, sob pena de extinção.Nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, e sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora:a) emendar a petição inicial para esclarecer
quais períodos/empresas relacionadas à fl. 04 pretende o reconhecimento como especiais, indicando as empresas ativas e inativas e se as empresas ativas estão se negando a fornecer os respectivos PPP, LTCAT, etc.b)
juntar aos autos cópia integral de seu processo administrativo NB/172.457.786-4, indispensável para apreciação do pedido inicial.Acerca da comprovação do fato constitutivo do direito pleiteado, ou seja, o exercício da
atividade sob condições ambientais nocivas, é feita mediante a apresentação de formulário próprio [SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-8030 ou PPP (perfil profissiográfico previdenciário)] e/ou laudo pericial a
ser fornecido pelo(s) empregador(es), referentes a todos os períodos em que deseja ver convertido o tempo especial em comum.É ônus do segurado apresentar os documentos comprobatórios do exercício da atividade em
condições especiais para a obtenção do enquadramento pre-tendido, nos termos da Legislação previdenciária. Sob tais premissas, ressalto que constitui dever do segurado comprovar a atividade especial em uma das
seguintes formas:a. até 28/04/1995, comprovar a exposição a agente nocivo ou o en-quadramento por categoria profissional, bastando, para tanto, a juntada das informa-ções patronais que permitam, de forma idônea e
verossímil, a subsunção aos quadros anexos aos Decretos 53831/64 e 83080/79; não se fala em laudo técnico até então, ressalvando-se o caso do agente nocivo ruído; b. de 24/08/1995 até 10/12/1997, comprovar o
enquadramento por agente nocivo (o por categoria profissional já não é mais possível), também bastando a juntada de informações patronais idôneas, nos termos já mencionados no tópico ante-rior;c. a partir de
10/12/1997, indispensável a juntada de laudo técnico atualizado para o enquadramento por exposição a agente nocivo, acompanhado das informações patronais, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, que faz as vezes de
ambos documentos, que deve estar respaldado em laudo técnico de condições ambien-tais, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, sendo a ele fornecido quando da rescisão do trabalho (art. 58,
parágrafo 4º, da Lei n. 8213/91). A legislação esclarece, portanto, quais os meios probatórios necessá-rios para o enquadramento da atividade como tempo especial. Caso o empregador se negue ao fornecimento de
referidos documentos, cabível a discussão em sede própria, mediante ação cominatória.Assim, concedo à parte autora o mesmo prazo supra, sob pena de ar-car com o ônus da prova e preclusão desta, para apresentar
todos os laudos técnicos, perícias, atestados, ou seja, toda a documentação comprobatória do trabalho exercido em condições especiais referentes ao(s) período(s) que deseja comprovar, salientando que, em conformidade
com o artigo 68, 3 do Decreto n 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 8.123/2013, os formulários emitidos pela empresa deverão base-ar-se em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por
MÉDICO do trabalho ou ENGENHEIRO de segurança do trabalho.A autora resta desde já autorizada a se valer de cópia desta decisão para instruir o pedido a ser por ele diretamente veiculado às empregadoras, as quais
têm o dever jurídico (artigo 380 do CPC) de lhe fornecer os documentos pertinentes. Assim, resta o responsável pelo seu fornecimento advertido de que o não fornecimento dos documentos requeridos diretamente pelo
advogado ou pelo autor (desde que sem-pre pertinentes a esse autor, acima identificado) ensejará o ora desnecessário oficia-mento por este Juízo, sujeitando o responsável da empresa à apuração do crime, em tese, de
desobediência (artigo 403 do CPC), em caso de descumprimento.Deixo de designar audiência prévia de conciliação, tendo em vista o Ofício nº. 162/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, da Procuradoria Seccional Federal
em Ribeirão Preto, arquivado em secretaria, pelo qual manifestou que não possui interesse na composição consensual em audiência prévia de conciliação.Com o cumprimento integral das determinações supra, no tocante ao
recolhimento das custas, emenda da inicial e a apresentação de cópia do processo ad-ministrativo, cite-se o réu. Caso contrário, venham os autos conclusos para extinção.Intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0004299-67.2015.403.6113 - JOSE MARIANO DOS SANTOS(SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATO ORDINATORIO DE FL. 404: Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (artigo. 1010 do CPC).
PROCEDIMENTO COMUM
0001529-67.2016.403.6113 - SIRLEI GARCIA ALVES X AGENOR LUIZ X VALDECIR DE OLIVEIRA X EDSON APARECIDO RIBEIRO DA SILVA X RITA DE CASSIA DE ARAUJO X ANGELA MARIA
DOS SANTOS RAMOS X SILVIA CONCEICAO GONCALVES DA SILVA X ALZIRA CANDIDA DIMAS SILVA X NILSOMAR MIGUEL FERREIRA X LUIZ GUSTAVO DE SOUZA(SP240212 RICARDO BIANCHINI MELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(PE023748 - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA E SP229058 - DENIS ATTANASIO)
Fls. 1199/1200: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal acerca dos Embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo
Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
PROCEDIMENTO COMUM
0002669-39.2016.403.6113 - JOAO ANTONIO BORGES(SP219041A - CELSO FERRAREZE E SP191191A - GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS E SP294669A - ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP251470 - DANIEL CORREA) X FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF(SP361409A - LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES
DE CARVALHO E SP179369 - RENATA MOLLO DOS SANTOS)
Tendo em vista que a Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF e o escritório MOLLO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS estão pretendendo executar a mesma verba de honorários advocatícios fixados
na sentença, ou seja, metade da verba de sucumbência, esclareça os requerentes a quem pertence os referidos honorários advocatícios, promovendo-se as adequações pertinentes, no que se refere a titularidade de tal verba
e aos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dais.
PROCEDIMENTO COMUM
0004288-04.2016.403.6113 - ODAIR ROBERTO SOUZA(SP334732 - TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATO ORDINATORIO FL. 176: ...intime-se o apelante a promover a virtualização dos autos, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos do art. 3º da Resolução da Presidência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região nº 142, de 20 de julho de 2017, devendo observar as formalidades previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo.NOTA DA SECRETARIA: Conforme recente alterações da Resolução n.
142/2017 da Presidência do TRF3, o exequente deverá comunicar a digitalização dos autos para que a Secretaria promova a conversão dos metadados (artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução 142/2017).Em seguida, deverá
o(s) exequente(s) acompanhar a disponibilização dos autos no Sistema Pje, para inserção do arquivo anteriormente digitalizado, sendo que será mantida a numeração dos autos físicos no Processo Judicial Eletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/04/2019
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