15 Resultado da pesquisa 0003712-84.2011.403.6113 - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
PEIXOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Indefiro o pedido de intimação da empresa Vibor Borrachas Ltda. para fornecer laudo, conforme requerido à fl. 142, pois cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), bem como, não houve comprovação de negativa da empresa em fornecer o referido documento. Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo autor. Por fim, determino a devolução das carteiras de trabalho da parte autora, p
PEIXOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Indefiro o pedido de intimação da empresa Vibor Borrachas Ltda. para fornecer laudo, conforme requerido à fl. 142, pois cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), bem como, não houve comprovação de negativa da empresa em fornecer o referido documento. Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo autor. Por fim, determino a devolução das carteiras de trabalho da parte autora, p
0003369-88.2011.403.6113 - LUCIMAR APARECIDA CHRISOSTOMO DE ASSUMPCAO(SP201448 MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação da parte autora em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao réu para ciência da sentença e contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, observadas as formalidades legais.Int. 0003370-73.2011.403.6113 - JOAO BATISTA DE ASSIS MARIANO(SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) X INSTITUT
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 327, do Código de Processo Civil.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. 0003712-84.2011.403.6113 - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Tendo em vista que o réu alegou, na contestação, matéria preliminar prevista no artigo 301, do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 327, do C�
manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 327, do Código de Processo Civil.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. 0003712-84.2011.403.6113 - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Tendo em vista que o réu alegou, na contestação, matéria preliminar prevista no artigo 301, do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 327, do C�
0003369-88.2011.403.6113 - LUCIMAR APARECIDA CHRISOSTOMO DE ASSUMPCAO(SP201448 MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação do réu nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista à parte autora para contrarrazões.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, observadas as formalidades legais.Int. 0003370-73.2011.403.6113 - JOAO BATISTA DE ASSIS MARIANO(SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
ficando deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cumpra-se. 0003708-47.2011.403.6113 - JOSE MARIANO LEONCIO(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto, e em respeito ao constitucionalmente garantido direito ao contraditório, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.Indefiro o pedido de intimação do INSS para que traga aos autos cópia do procedimento administrativo, uma vez que à parte autora compete
ficando deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cumpra-se. 0003708-47.2011.403.6113 - JOSE MARIANO LEONCIO(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto, e em respeito ao constitucionalmente garantido direito ao contraditório, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.Indefiro o pedido de intimação do INSS para que traga aos autos cópia do procedimento administrativo, uma vez que à parte autora compete
0003708-47.2011.403.6113 - JOSE MARIANO LEONCIO(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.Considerando fatos relacionados aos Perfis Profissiográficos Previdenciários - PPP, que se encontram em apuração nesta Subseção Judiciária, concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte autora para trazer aos autos cópia do laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido pelo Dr. José Geraldo Andrade Avelar (CRM 60232), que
inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios face à sucumbência recíproca. Custas ex lege. Sem reexame necessário.(...)P.R.I. 0003431-31.2011.403.6113 - VALTEMIR GOMES DA SILVA(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação da parte autora em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao réu para ciência da sentença e contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos