TRF3 29/01/2019 - Pág. 68 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018171-72.2007.4.03.6100/SP
2007.61.00.018171-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
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BIMBO DO BRASIL LTDA e filia(l)(is)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO
:
PFEIFFER
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por BIMBO DO BRASIL LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste
E. Tribunal.
Determinada a devolução dos autos com base em paradigma resolvido, a Turma julgadora exerceu o juízo de retratação da decisão
outrora proferida para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Decido.
No caso vertente, discute-se a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado, a decisão recorrida fora substituída por outra em juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, a qual se
encontra no sentido da pretensão recursal.
Desta forma, em razão da perda superveniente do interesse recursal da parte recorrente, julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 15 de janeiro de 2019.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029438-37.2009.4.03.0000/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2019
68/1695