TRF3 29/01/2019 - Pág. 46 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
(STJ, EDcl no AgInt no AREsp 826491/SC, Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 09/03/2018)
Ressalte-se que essa questão, exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, está, também, em consonância com o
entendimento fixado pelo E. STF, com repercussão geral, quando do julgamento do RE 574.706 - tema 69.
Por tal razão deve incidir, na espécie, o óbice retratado na Súmula 83/STJ, segundo a qual "Não se conhece do Recurso Especial pela
divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Int.
São Paulo, 15 de janeiro de 2019.
NERY JUNIOR
Vice-Presidente
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018171-72.2007.4.03.6100/SP
2007.61.00.018171-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
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ADVOGADO
APELANTE
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APELADO(A)
ADVOGADO
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BIMBO DO BRASIL LTDA e filia(l)(is)
BIMBO DO BRASIL LTDA filial
SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
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SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
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SP169288 LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA e outros(as)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO
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PFEIFFER
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de
acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal, em sede de juízo de retratação.
Alega, em síntese, violação aos dispositivos constitucionais envolvendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS,
bem como aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, em razão das omissões não sanadas no v. acórdão.
É o relatório. Decido.
Por primeiro, no tocante à apontada violação aos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Carta Magna, vale dizer que o Supremo Tribunal
Federal, quando do julgamento do AI nº 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou sua jurisprudência por meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2019 46/1695