TRF3 09/08/2018 - Pág. 905 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006420-92.2010.403.6000 - ANGELO BRIZOT II(MS011366 - MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ANGELO BRIZOT II
Intimação do(s) executado(s) sobre o bloqueio de valores ocorrido nestes autos, para que comprove(m), em cinco dias, que as quantias são impenhoráveis ou houve excesso na indisponibilidade, conforme disposto no 3º,
do artigo 854, do Código de Processo Civil. No silêncio, referido bloqueio será imediatamente convertido em penhora e já terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Embargos, nos termos do art. 915, do
CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0012878-28.2010.403.6000 - ZITAO CHURRASCARIA LTDA EPP(MS011880 - JOSE ANTONIO VEIGA E MS007693 - LUIZ RENATO ADLER RALHO) X ZENEIDE SEVERO CUNHA VICARI ME(SP136580 - GERSON OTAVIO BENELI) X INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI X ZENEIDE SEVERO CUNHA VICARI - ME X ZITAO CHURRASCARIA LTDA EPP X
GERSON OTAVIO BENELI X ZITAO CHURRASCARIA LTDA EPP
Tendo em vista a inexistência de conta bancária do devedor, intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0011601-06.2012.403.6000 - BRUNO RODRIGUES DOURADO BOA SORTE(MS015001 - BRUNO MARCOS DA SILVA JUSSIANI) X COMANDANTE DA 9a. REGIAO MILITAR - REGIAO MELLO E
CACERES X COMANDANTE DA 30A. CIRCUNSCRICAO DE SERVICO MILITAR X BRUNO RODRIGUES DOURADO BOA SORTE X COMANDANTE DA 9a. REGIAO MILITAR - REGIAO MELLO
E CACERES
Intimação do exequente para manifestar quanto ao pedido da União de f. 299, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001643-12.1983.403.6000 (00.0001643-8) - MS005800 - JOAO ROBERTO GIACOMINI E MS004181 - DILVO GLUSTAK) X LIDIO LOPES X ANTONIO AROLDO LOPES X ELVIO ELOY LOPES X
ANA LUCIA LOPES RAMIRES X ALICE LOPES X MARIA ELIA LOPES X EULALIA LOPES(MS004523 - SHENIA MARIA RENAUD VIDAL) X ADILSON LOPES X ELIZIA RODE LOPES X ROBSON
ROD LOPES X JEAN RICARDO RIBEIRO LOPES X CARLOS CEZAR RIBEIRO LOPES X LIDIO CRISTIANO RIBEIRO LOPES(MS011355 - SAMIRA ANBAR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1322 - IUNES
TEHFI) X LIDIO LOPES X UNIAO FEDERAL
DECISÃO:
Trata-se de embargos de declaração interpostos por ANTONIO AROLDO LOPES, ELVIO ELOY LOPES, ANA LÚCIA LOPES RAMIRES, ALICE LOPES, MARIA ELIA LOPES, EULÁLIA LOPES, ADILSON
LOPES, ELIZIA ROD LOPES, ROBSON ROD LOPES, JEAN RICARDO RIBEIRO LOPES, CARLOS CEZAR RIBEIRO LOPES, LÍDIO CRISTIANO RIBEIRO LOPES que, em síntese, alegam que a sentença
extintiva prolatada nestes autos apresenta contradição e erro, pois, equivocadamente, extingue a ação de cumprimento de sentença, sem levar conta que os valores recebidos representavam apenas valores
incontroversos.Decido.Inicialmente, afasto a arguição de prescrição intercorrente apresentada pela União para a habilitação dos sobrinhos de Cândido Lopes, uma vez que é pacífico o entendimento de que o falecimento da
parte impõe a suspensão do processo sem que ocorra a prescrição, pela ausência de previsão legal de prazo para a habilitação.Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. EXECUÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. ACÓRDÃO EM CONSONÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que anulou sentença de execução. No julgamento do agravo de instrumento deu-se provimento ao recurso
para determinar o prosseguimento da execução. II - A Corte de origem concluiu que a prescrição não se consumou, visto que o falecimento da parte impõe a suspensão do processo e abre oportunidade de habilitação dos
herdeiros, sem que corra prazo prescricional. III - O entendimento firmado pelo Tribunal de origem não merece censura, pois a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de
previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente (AgRg no REsp 891.588/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/9/2009,
DJe 19/10/2009). Nesse sentido: REsp 1657663/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 17/08/2017; AgRg no AREsp 282.834/CE, Rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/4/2014, DJe 22/4/2014; AgRg no REsp 1.485.127/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/2/2015, DJe
12/2/2015; AgRg no AREsp 523.598/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 7/8/2014, DJe 15/8/2014.) IV - Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos
recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. V - Agravo interno improvido (STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 201601463459. Relator:
Ministro Francisco Falcão. DJE DATA:18/12/2017) (sublinhei)Assim, defiro a habilitação pleiteada por SEILE APARECIDA LOPES LEANDRO, LEANDRO CAIRES LOPES, LEILA CAIRES LOPES, LILIAN
AIRES LOPES, TANIA CAIRES LOPES SANTOS e VANIA CAIRES LOPES. Os autos deverão ser encaminhados ao SEDI para inclusão no polo ativo desta ação, como exequentes.No entanto, não pode ser
apreciado por este Juízo o pedido de devolução/compensação dos valores já recebidos pelos demais herdeiros que estavam habilitados nos autos, uma vez que é uma questão entre particulares, a ser resolvida em outra
esfera de Jurisdição. Indefiro, portanto, quanto requerido no item 2.2.2 de f. 764-765. Resolvida a habilitação, aprecio os embargos de declaração interpostos pelos exequentes.O recurso de embargos de declaração tem
cabimento quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo
Civil).Assim, o recurso em apreço presta-se unicamente para o juiz ou tribunal esclarecer ponto obscuro ou contraditório contido na sentença ou no acórdão, ou, ainda, para pronunciar-se sobre algum ponto omitido na
decisão.120MOACYR AMARAL SANTOS assim se pronuncia sobre os embargos de declaração: Por meio desses embargos o embargante visa a uma declaração do juiz ou juízes que, sem atingir a substância do julgado
embargado, a este se integre, possibilitando sua melhor inteligência e interpretação. (...) Pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração é a existência, no acórdão ou na sentença, de um dos seguintes
defeitos: obscuridade, dúvida, contradição ou omissão de ponto sobre que deviam pronunciar-se os juízes ou o juiz do julgado embargado (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 1989, pág. 149).Verifico
dos autos que ao deferir o pedido de Antônio Aroldo Lopes, Elvio Eloy Lopes e Ana Lúcia Lopes Ramires, de f. 726, de expedição de ofício que, de fato, a decisão extinguiu a ação executiva, quando, na realidade, há
ainda valores em discussão, pois foram levantadas apenas importâncias incontroversas. Assim, por considerar ter ocorrido erro material na elaboração da minuta, recebo os embargos de declaração interpostos pelos
herdeiros/sucessores de Cândido Lopes, por serem tempestivos e acolho-os para retirar o terceiro parágrafo da decisão de f. 726.Anotada a habilitação, voltem conclusos para decisão sobre a impugnação apresentada pela
União.Fica reaberto o prazo recursal. Campo Grande (MS), 24 de julho de 2018. JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002929-39.1994.403.6000 (94.0002929-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO () ) - ROSELI TEIXEIRA DE ARAUJO(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X MANOEL CAMARA RASSLAN(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X VERA MARIA RODRIGUES
MIRANDA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X JOSE SERGIO LOPES SIQUEIRA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E
MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X ENILDE MACENA E SILVA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X WILSON VERDE SELVA
JUNIOR(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X MERCEDES DA SILVA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR
PEREIRA DE SOUZA) X NAIR COSTA LESSA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X CARLOS LIBERATO PORTUGAL(MS003107 - JEOVA
FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X CATARINA MOREIRA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X
HELOISA AVILA PAZ ALVES(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE(MS003107 - JEOVA
FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X DJALMA DELLA SANTA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X
ODILAR COSTA RONDON(SP247820 - OLGA FAGUNDES ALVES E MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X RENATA APARECIDA
PASQUATTI(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X MARISA BARCIA GUARALDO CHOGUILL(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA
E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X IVONE ALVES ARANTES TORRES(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X ESPOLIO DE RUI
SILVIO LUZ MOURA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X ELIZA FERREIRA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X SONIA APARECIDA SANTAROSA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X MARFISA ALVES VASQUES
LOUREIRO(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X MARIA DE LOURDES DOS SANTOS(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E
MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X VERA INES PORTELLA BESSA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X SUELI MAYR
LOPES(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X MARLENE MARTINS RODRIGUES(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872
- ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X AUREA MACHADO VIDAL(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X EDWIRGES GONCALVES DE
PAULA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X SEBASTIANA MENDONCA MONTEIRO(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E
MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X PAULO SERGIO MIRANDA MENDONCA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X MARIA
ELIANE DE ALMEIDA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X HONORIO JORGE THOME(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E
MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X ROBERTO DA SILVA MENDES(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X JURANDIR SANTANA
NOGUEIRA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X CREODIL DA COSTA MARQUES(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E
MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X VALERIO MARTINS(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X AILTON DE ALMEIDA(MS003107 JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X HILDA DE OLIVEIRA LIMA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE
SOUZA) X ADELAIDE EUFRASIA DA SILVA(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X MARIA MAURA MIRANDA CAMARGO
BENTOS(MS003107 - JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA E MS004872 - ALTAIR PEREIRA DE SOUZA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. NERY
SA E SILVA DE AZAMBUJA) X ROSELI TEIXEIRA DE ARAUJO X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS X MANOEL CAMARA RASSLAN X ALTAIR
PEREIRA DE SOUZA X VERA MARIA RODRIGUES MIRANDA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X JOSE SERGIO LOPES SIQUEIRA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ENILDE MACENA E SILVA X
ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X WILSON VERDE SELVA JUNIOR X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X MERCEDES DA SILVA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X NAIR COSTA LESSA X ALTAIR
PEREIRA DE SOUZA X CARLOS LIBERATO PORTUGAL X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X CATARINA MOREIRA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X HELOISA AVILA PAZ ALVES X ALTAIR
PEREIRA DE SOUZA X ELIZABETH SPENGLER COX DE MOURA LEITE X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X DJALMA DELLA SANTA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ODILAR COSTA RONDON
X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X
ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X
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ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X JEOVA FERREIRA DE OLIVEIRA X ALTAIR PEREIRA DE SOUZA X SONIA DA LUZ NANTES X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/08/2018
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