TRF3 02/07/2018 - Pág. 34 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Considerando-se que a situação deste processo se amolda perfeitamente ao dispositivo legal, e conforme comunicação da Divisão de Pagamento de Requisitórios do TRF-03, os créditos vinculados aos presentes autos
foram cancelados e estornados em favor da União Federal.
Assim, suspendo quaisquer ordens de levantamento proferidas, diante da impossibilidade de cumprimento.
Ciência às partes, ficando intimadas para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Int.
Publique-se o despacho de fl. 235: Vistos em Inspeção.
Acolho o pedido de fls.233/234, para conceder à parte exequente prazo suplementar de 30(trinta) dias, para providenciar a habilitação dos herdeiros.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
I.C.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0020266-66.1993.403.6100 (93.0020266-9) - MARIA ROSENIL RODRIGUES DE MELO X MARIA HELENA FUKUGAVA X MARIO JALDI KODAMA X NILSA MARIA DA CONCEICAO X REGINA
CELIA MARTOS PASCHOAL X VICENTE HENRIQUES DE FARIA X VITAL PAULINO DA COSTA SOBRINHO X EDNA MANFRE X LUIZ HENRIQUE FRIZZERA BORGES X WILSON
CALDERARO X SONIA CONCEICAO DELGADO FARIA X RODRIGO JOSE HENRIQUES DE FARIA X CYNTHIA POLLYANNA DE FARIA FRANCO(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO E
SP092611 - JOAO ANTONIO FACCIOLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1142 - CRISTIANE BLANES) X MARIA ROSENIL RODRIGUES DE MELO X UNIAO FEDERAL X MARIA HELENA FUKUGAVA
X UNIAO FEDERAL X MARIO JALDI KODAMA X UNIAO FEDERAL X NILSA MARIA DA CONCEICAO X UNIAO FEDERAL X REGINA CELIA MARTOS PASCHOAL X UNIAO FEDERAL X
VICENTE HENRIQUES DE FARIA X UNIAO FEDERAL X VITAL PAULINO DA COSTA SOBRINHO X UNIAO FEDERAL X EDNA MANFRE X UNIAO FEDERAL X LUIZ HENRIQUE FRIZZERA
BORGES X UNIAO FEDERAL X WILSON CALDERARO X UNIAO FEDERAL X MARIA ROSENIL RODRIGUES DE MELO X UNIAO FEDERAL X MARIA HELENA FUKUGAVA X UNIAO FEDERAL
X MARIO JALDI KODAMA X UNIAO FEDERAL X NILSA MARIA DA CONCEICAO X UNIAO FEDERAL X REGINA CELIA MARTOS PASCHOAL X UNIAO FEDERAL X VICENTE HENRIQUES DE
FARIA X UNIAO FEDERAL X VITAL PAULINO DA COSTA SOBRINHO X UNIAO FEDERAL X EDNA MANFRE X UNIAO FEDERAL X LUIZ HENRIQUE FRIZZERA BORGES X UNIAO FEDERAL X
WILSON CALDERARO X UNIAO FEDERAL
Nos termos do art. 2º da Lei 13.463, de 06 de julho de 2017, o Tribunal efetuará o cancelamento de precatórios e RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há
mais de dois anos em instituição financeira oficial.
Considerando-se que a situação deste processo se amolda perfeitamente ao dispositivo legal, e conforme comunicação da Divisão de Pagamento de Requisitórios do TRF-03, os créditos vinculados aos presentes autos
foram cancelados e estornados em favor da União Federal (beneficiários Mario Jaldi Kodama e Nilsa Maria da Conceição).
Assim, suspendo quaisquer ordens de levantamento proferidas, diante da impossibilidade de cumprimento.
Ciência às partes, ficando intimadas para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, ao arquivo.
Cumpra-se. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0030983-06.1994.403.6100 (94.0030983-0) - AMBROSIO GONCALVES DE MORAES X ORLANDO RABANO X VALDEMAR CORREA DE TOLEDO X ALMIR MAGNANI X PEDRO PAULO
PEDROZO X JOSE ADEMIR ALVARES X ROBERTO SEIDI ARAI X JOSE PINCERATO X ABILIO DE JESUS CASSEMIRO X JOSE WILSON DE PAIVA X ESTHER LUZIA BRAGION DE
TOLEDO(SP102024 - DALMIRO FRANCISCO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2401 - DAUMER MARTINS DE ALMEIDA) X AMBROSIO GONCALVES DE MORAES X UNIAO FEDERAL X ORLANDO
RABANO X UNIAO FEDERAL X VALDEMAR CORREA DE TOLEDO X UNIAO FEDERAL X PEDRO PAULO PEDROZO X UNIAO FEDERAL X ROBERTO SEIDI ARAI X UNIAO FEDERAL X
ABILIO DE JESUS CASSEMIRO X UNIAO FEDERAL X JOSE WILSON DE PAIVA X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ALMIR MAGNANI X UNIAO FEDERAL X JOSE ADEMIR ALVARES
Nos termos do art. 2º da Lei 13.463, de 06 de julho de 2017, o Tribunal efetuará o cancelamento de precatórios e RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há
mais de dois anos em instituição financeira oficial.
Considerando-se que a situação deste processo se amolda perfeitamente ao dispositivo legal, e conforme comunicação da Divisão de Pagamento de Requisitórios do TRF-03, os créditos vinculados aos presentes autos
foram cancelados e estornados em favor da União Federal (beneficiário Pedro Paulo Pedrozo).
Assim, suspendo quaisquer ordens de levantamento proferidas, diante da impossibilidade de cumprimento.
Ciência às partes, ficando intimadas para requererem o que de direito, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte exequente (Esther Luzia Bragion de Toledo) para se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento da condenação judicial, inclusive objeto de ofício requisitório, bem como para
que informe quanto à integral satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dez dias.
Não havendo manifestação, ao arquivo.
I.C.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0015946-31.1997.403.6100 (97.0015946-9) - DURVAL ALVES RODRIGUES X DANILO ALONSO MAESTRE X JOSE MARQUES BARBOSA X LELIO DELL ARTINO X LEOPOLDO FRUCCI X
LOURDES DANTAS CARNEIRO X MIRENE AUGUSTO PERICO X APARECIDA ROCHA DA SILVA X CELESTE MATIAS TEIXEIRA X CELIA CAMARA DE SOUZA RAMOS(SP116052 - SILVIA DA
GRACA GONCALVES COSTA E SP178157 - EDSON TAKESHI SAMEJIMA E SP128197 - LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 186 - ADRIANA ZANDONADE) X
DURVAL ALVES RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X DANILO ALONSO MAESTRE X UNIAO FEDERAL X JOSE MARQUES BARBOSA X UNIAO FEDERAL X LELIO DELL ARTINO X UNIAO
FEDERAL X LEOPOLDO FRUCCI X UNIAO FEDERAL X LOURDES DANTAS CARNEIRO X UNIAO FEDERAL X MIRENE AUGUSTO PERICO X UNIAO FEDERAL X APARECIDA ROCHA DA
SILVA X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista o cancelamento do requisitório pelo E. Tribunal Regional Federal, proceda a Secretaria à expedição de nova requisição de pagamento, mediante prévia correção do nome do coautor LELIO DELL
ARTINO. Ao SEDI para retificação.
Folhas 610/614: Vista ao coautor JOSÉ MARQUES BARBOSA das informações do TRF da 03ª Região.
Oportunamente, aguardem os autos no arquivo (sobrestado) até o depósito das requisições.
Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000803-45.2010.403.6100 (2010.61.00.000803-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005441-54.1992.403.6100 (92.0005441-2) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR) X TEOR ENGENHARIA LTDA X LUIZ ANTONIO BONALDI X MARIO SERGIO GARGIULO X JOSE ROBERTO GARGIULO(SP105551 - CESAR EDUARDO TEMER
ZALAF E SP105037 - SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA E SP239948 - TIAGO TESSLER BLECHER) X UNIAO FEDERAL X TEOR ENGENHARIA LTDA X UNIAO FEDERAL X LUIZ
ANTONIO BONALDI X UNIAO FEDERAL X MARIO SERGIO GARGIULO X UNIAO FEDERAL X JOSE ROBERTO GARGIULO
Folhas 195/201: Considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, bem como a manifestação da União Federal,
resta demonstrada a ausência de bens do executado.
Assim, suspendo a execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC.
Ressalte-se ao credor que, decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação.
Arquivem-se os autos (SOBRESTADO), observadas as cautelas legais.
I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007533-38.2011.403.6100 - P & P PARTICIPACOES LTDA(RS050569 - LEONARDO CORREA FERNANDES) X BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A(SP125720 - VIVIANE CRISTINA DE
MOURA) X COMPULINE SERVISE TELEINFORMATICA LTDA(RS100985 - EDSON LUIS FERREIRA E RS107683 - HENRIQUE DE CAMPOS KEHL) X COMMCORP COMUNICACOES
LTDA(RS100985 - EDSON LUIS FERREIRA E RS107683 - HENRIQUE DE CAMPOS KEHL) X METROWEB TELECOMUNICACOES LTDA(RS100985 - EDSON LUIS FERREIRA E RS107683 HENRIQUE DE CAMPOS KEHL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X UNIAO FEDERAL X P & P PARTICIPACOES LTDA
Fls. 242/280 e 281/310: Intimem-se CCB Brasil Arrendamento Mercantil S/A., BRFibra Telecomunicações Ltda. e Computer Service Teleinformática para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem documentalmente a
alteração de suas denominações sociais.
Com a resposta, solicite-se ao SEDI, por meio eletrônico, a retificação da autuação.
Regularizados os autos, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem à conclusão.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0013114-92.2015.403.6100 - FLAVIO INOCENCIO GUEDES DO AMARAL X CLEIDE MARIZA FIGUEIREDO GUEDES DO AMARAL(SP114692A - ROBERTO WILSON RENAULT PINTO) X
BRADESCO S/A(SP149225 - MOISES BATISTA DE SOUZA E SP147020 - FERNANDO LUZ PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221562 - ANA PAULA TIERNO DOS SANTOS E
SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL X FLAVIO INOCENCIO GUEDES DO AMARAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FLAVIO INOCENCIO GUEDES DO AMARAL
X BRADESCO S/A X CLEIDE MARIZA FIGUEIREDO GUEDES DO AMARAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLEIDE MARIZA FIGUEIREDO GUEDES DO AMARAL X BRADESCO S/A
Tendo em vista a certidão de folha 458 e considerando a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, e independentemente de ciência prévia, nos termos do artigo 854 do CPC, requisite-se à
autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do sistema BACENJUD, o bloqueio de ativos em nome do executado BANCO BRASDESCO S/A - CNPJ nº 60.746.948/0001-12, até o valor de R$ 31.460,00
(referente à execução da multa acrescida de 10% de multa e honorários advocatícios), atualizado até 11/2017, observadas as medidas administrativas cabíveis.
Respeitado o limite do valor da dívida, a quantia bloqueada será transferida para conta judicial à disposição deste juízo, ficando desde já determinado que o bloqueio de valor irrisório, que ora estabeleço em R$ 100,00
(cem reais), deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, parágrafo 1º do CPC.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/07/2018
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