TRF3 27/03/2018 - Pág. 1259 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assiste razão à embargante.
Efetivamente, a decisão embargada de fls. 159/160v é omissa quanto ao pedido de condenação ao pagamento das despesas processuais.
Assim, compete à União o ressarcimento das despesas processuais despendidas pela parte executada, ora embargante.
Nesse âmbito, julgado deste TRF-3ª Região:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE
REGIONAL. NOVO JULGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
ACOLHIMENTO. 1. Existência de omissão no v. acórdão embargado em relação à fixação da verba honorária. 2. Cabe àquele
que dá causa ao ajuizamento indevido arcar com os ônus da sucumbência, nos termos do que preconiza o princípio da
causalidade. 3. In casu, considerando a viabilidade da pretensão da requerente em ofertar caução, para fins de expedição de
CND, antes do ajuizamento da execução fiscal, inverto a verba honorária, condenando a União Federal ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. 4. Acolho os embargos de declaração, para
dar parcial provimento à apelação e condenar a União Federal nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.
(AC 1210683 - TRF-3 - Sexta Turma - Desembargadora Federal Consuelo Yoshida - e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/03/2017)
Pelo exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e dou-lhes provimento para sanar a omissão, fazendo constar do
dispositivo a condenação da União ao ressarcimento das custas processuais.
Intime-se.
São Paulo, 22 de março de 2018.
Johonsom di Salvo
Desembargador Federal
00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018171-72.2007.4.03.6100/SP
2007.61.00.018171-3/SP
RELATORA
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Desembargadora Federal DIVA MALERBI
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Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
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CERTIDÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/03/2018
1259/2069