TRF3 27/02/2018 - Pág. 121 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0005274-05.2018.4.03.6301 - 6? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301029646
AUTOR: ARMANDO SILVA DAS NEVES (SP360351 - MARCELO OLIVEIRA CHAGAS)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos etc.
Dispensado o relat?rio, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A parte autora ajuizou a presente a??o em face do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, objetivando a revis?o da renda mensal inicial
de sua aposentadoria por tempo de contribui??o, com base no artigo 29, inciso I, da Lei n? 8.213/1991. Em s?ntese, pleiteia o afastamento da
regra imposta pelo artigo 3? da Lei n? 9.876/1999, atinente ? limita??o do per?odo b?sico de c?lculo, para que seja considerada a totalidade de
seu per?odo contributivo.
Inicialmente, rejeito a preliminar de aus?ncia do interesse de agir, em raz?o da inexist?ncia de requerimento administrativo pr?vio, porquanto
dispensada sua comprova??o nas hip?teses de ajuizamento de demanda revisional (RE 631.240/ STF).
Rejeito tamb?m a preliminar aduzida genericamente pela r?, atinente ? incompet?ncia absoluta, porquanto n?o restou demonstrado que o valor
da causa ultrapassou o valor de al?ada na data do ajuizamento da a??o.
Ademais, n?o h? que se cogitar a decad?ncia, uma vez n?o ultrapassado o prazo decenal previsto no artigo 103 da Lei n? 8.213/1991.
Passo ? an?lise do m?rito, acolhendo, desde j?, a prescri??o quinquenal das parcelas eventualmente devidas.
Acerca do sal?rio de benef?cio, disp?e o artigo 3? da Lei n? 9.876/1999:
Art. 3o Para o segurado filiado ? Previd?ncia Social at? o dia anterior ? data de publica??o desta Lei, que vier a cumprir as condi??es exigidas
para a concess?o dos benef?cios do Regime Geral de Previd?ncia Social, no c?lculo do sal?rio-de-benef?cio ser? considerada a m?dia aritm?
tica simples dos maiores sal?rios-de-contribui??o, correspondentes a, no m?nimo, oitenta por cento de todo o per?odo contributivo decorrido
desde a compet?ncia julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a reda??o dada por
esta Lei.
? 1o Quando se tratar de segurado especial, no c?lculo do sal?rio-de-benef?cio ser?o considerados um treze avos da m?dia aritm?tica
simples dos maiores valores sobre os quais incidiu a sua contribui??o anual, correspondentes a, no m?nimo, oitenta por cento de todo o per?odo
contributivo decorrido desde a compet?ncia julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do ? 6o do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991,
com a reda??o dada por esta Lei.
? 2o No caso das aposentadorias de que tratam as al?neas b, c e d do inciso I do art. 18, o divisor considerado no c?lculo da m?dia a que
se refere o caput e o ? 1o n?o poder? ser inferior a sessenta por cento do per?odo decorrido da compet?ncia julho de 1994 at? a data de in?cio
do benef?cio, limitado a cem por cento de todo o per?odo contributivo. (grifei)
Por outro lado, note-se que a Lei n? 9.876/1999 alterou a reda??o do artigo 29 da Lei n? 8.213/1991 e promoveu a inclus?o dos incisos I e II ao
referido dispositivo, impondo uma interpreta??o sistem?tica das regras atinentes ? apura??o do sal?rio de benef?cio.
Disp?e o artigo 29, I, da Lei n? 8.213/1991:
Art. 29. O sal?rio-de-benef?cio consiste:
(Reda??o dada pela Lei n? 9.876, de 26.11.99)
I - para os benef?cios de que tratam as al?neas b e c do inciso I do art. 18, na m?dia aritm?tica simples dos maiores sal?rios-de-contribui??
o correspondentes a oitenta por cento de todo o per?odo contributivo, multiplicada pelo fator previdenci?rio;
(Inclu?do pela Lei n? 9.876, de
26.11.99); (...).(grifei)
De fato, n?o h? que se cogitar a aplica??o isolada do artigo 29, inciso I, visto que a express?o ?de todo o per?odo contributivo? refere-se ao
per?odo decorrido da compet?ncia julho de 1994 at? a data de in?cio do benef?cio, nos termos dispostos pela Lei n? 9.876/1999.
Confiram-se, no mesmo sentido, os seguintes julgados do Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o:
A??O PREVIDENCI?RIA EM QUE SE PLEITEIA A REVIS?O DA RMI, A FIM DE QUE SEJAM UTILIZADOS 80% DOS MAIORES
SAL?RIOS DE CONTRIBUI??O DE TODO O PER?ODO CONTRIBUTIVO - NECESSIDADE DE OBSERV?NCIA AO ART. 3?, ? 2?,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
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