TRF3 – Vistos, etc.Nacim Mussa Gaze, NACIM GIL GAZE, FABIO GIL GAZE e FERNANDO GIL GAZE, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas sanções previstas pelo Art.168A, e Art.337-A, c/c Art.71 do Código Penal, pois:I – no período compreendido entre os meses de julho de 1998 a janeiro de 2006, os denunciados Nacim Mussa Gaze, NACIM GIL GAZE, – Página 306 – Processo Federal