TRF3 15/09/2017 - Pág. 585 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002163-68.2017.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
IMPETRANTE: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: HENRIQUE PARAISO ALVES - SP376669
IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL, BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A.
DESPACHO
Embora na presente lide não haja controvérsia sobre a propriedade do contêiner, todavia, é certo que a retenção do mesmo provocaria, em
tese, prejuízo econômico correspondente à remuneração que receberia em virtude de outra possível destinação comercial, razão pela qual o
valor da causa, ainda que estimado, deve se adequar a tal conteúdo econômico.
Assim, emende a impetrante a inicial, a fim de adequar o valor da causa ao benefício patrimonial visado, providenciando o recolhimento de
eventuais custas processuais remanescentes, na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o cumprimento, tornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
SANTOS, 11 de setembro de 2017.
MONITÓRIA (40) Nº 5000145-74.2017.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
RÉU: NUBIA ALVES DE SOUSA
DESPACHO
ID 2534015: Defiro pelo prazo requerido.
Intime-se.
SANTOS, 11 de setembro de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/09/2017
585/1125