TRF3 12/07/2017 - Pág. 41 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fls. 422/426: apresente a autora planilha única contendo os valores representativos de seu crédito, restando indeferida a remessa dos autos à Contadoria Judicial nesse momento, nos termos do artigo 524 do CPC, pois as
diligências necessárias à execução do julgado são de responsabilidade da parte vencedora.Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a exequente apresente as peças necessárias a execução do julgado, nos termos do art.
524 do CPC, inclusive seu comprovante de inscrição junto à Secretaria da Receita Federal.Saliento que os cálculos devem especificar o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o
termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.No silêncio, arquivem-se os
autos, obedecidas as formalidades de praxe.Int.Cumpra-se.
0016742-02.2009.403.6100 (2009.61.00.016742-7) - AIRTON ANTONIO CORREA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO E SP177897 - VANESSA BRUNO RAYA LOPES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E SP199759 - TONI ROBERTO MENDONCA)
Fl. 190: defiro à CEF o prazo requerido 30 (trinta) dias.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int.Cumpra-se.
0021485-55.2009.403.6100 (2009.61.00.021485-5) - MARIA ANUNCIADA MARQUES BRITO DE SOUZA X HELTON JANDER ANDRADE DOS SANTOS(SP254181 - EMERSON CARVALHO PINHO
E SP247384 - ALVARO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARÃES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO)
Trata-se de ação de procedimento comum, visando à revisão do contrato de financiamento estudantil - FIES nº 21.0241.185.0003572-13 e seus aditamentos, julgada extinta com relação à União Federal e improcedente
quanto à Caixa Econômica Federal, em fase de cumprimento de sentença para recebimento dos honorários sucumbenciais.Diante da inércia dos executados, foi realizada penhora pelo sistema BACENJUD, a pedido de
ambas as executadas, com resultado parcial (fls.230/236).Às fls. 244/248, os autores, ora executados, pleitearam a devolução dos valores bloqueados, aduzindo serem beneficiários da assistência judiciária gratuita.À fl.249,
foi determinada aos devedores a apresentação de comprovantes que permitissem constatar a manutenção de seu estado de hipossuficiência. Todavia, não houve manifestação.À fl.251, os autores informaram a realização de
acordo extrajudicial com a CEF.À fl. 252, os autores reiteram o pedido para transferência dos valores bloqueados para contas bancárias atuais.É o breve relatório. Decido.Assiste razão aos autores, ora executados, visto
que o benefício da gratuidade judicial lhes foi concedido às fls.70 e até o momento não revogado.Reconheço, ainda, que não cabe aos beneficiários provar que tiveram alterada sua situação sócio-econômica, conforme
determinado à fl.249, mas sim à exequente.Por conseguinte, determino a devolução dos valores bloqueados aos autores. Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento.Liquidados os alvarás, arquivem-se os autos,
obedecidas as formalidades próprias.Int.Cumpra-se.
0008827-28.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ATHANASE NICOLAS GATOS(SP273052 - ALESSANDRA LIMA MIRANDA DE
OLIVEIRA E SP130168 - CARLA FABIANA MONTIN)
Não conheço do pedido de desistência formulado à fl.141 uma vez que formulado por patrono não constituído.Em prosseguimento, e considerando-se que a requerente não cumpriu às determinações de fl.114, venham os
autos conclusos para sentença.Cumpra-se. Int.
0004435-74.2013.403.6100 - CARLOS ANTONIO NUNES X NIVIA MARIA ALBUQUERQUE REZENDE NUNES(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO)
Fl.332: Vista à parte ré, CEF, pelo prazo de 05(cinco) dias. Acolho o pedido do autor de fl.335, no qual manifesta expressamente a desistência do recurso de apelação juntado às fls.305/329. Verifico que a parte autora é
beneficiária da justiça gratuita(fl.181) e vencida na ação. Diante do exposto, passo a decidir. É certo, quando concedida a gratuidade, esta não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos
honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando tal responsabilidade, em condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executadas até os 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, desde que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, se extinguem,
conforme a previsão dos parágrafos 2º e 3º do art. 98 do CPC.Diante do exposto, cumpra-se a parte final do dispositivo da sentença transitada em julgado de fls.294/300, com a remessa dos autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais.I.C.
0020441-59.2013.403.6100 - ODETE RONCHI(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP096962 - MARIA
FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA)
Fls. 277/327: ciência à CEF.Após, intime-se o sr. perito para continuidade dos trabalhos.Int.Cumpra-se.
0004947-23.2014.403.6100 - SINDICATO DOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO PROFISSIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO(SP134769 - ARTHUR JORGE
SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP146819 - ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO)
Aceito a conclusão nesta data.Fl. 194: providencie o autor, em mídia digital (arquivo Excel), os dados de seus filiados (nome, nº do PIS, nº da CTPS, data de nascimento e nome da mãe), para que se possa dar
cumprimento ao julgado. Prazo: 30 (trinta) dias.Fls. 195/197: ciência ao autor.Fls. 202/208: aguarde-se o cumprimento da determinação supra.Decorrido o prazo do autor sem manifestação, arquivem-se os autos,
obedecidas as formalidades próprias.Int. Cumpra-se.
0006859-55.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X D. F. ROCHA FERRAMENTAS - ME
Nos termos do artigo 2º, V, b, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ante o trânsito em julgado da
decisão/sentença/Acórdão, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para requerimento do que entender(em) de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos
autos.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0016779-68.2005.403.6100 (2005.61.00.016779-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0083686-79.1992.403.6100 (92.0083686-0)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR) X ALBERTO DE MORAES MALHEIRO X ALAIN GABRIEL LUCIEN LEVY(SP099804 - MARIA ANGELICA RANGEL SETTI POSTIGLIONE FANANI E SP097939 THEREZA BEATRIZ DE MORAES M COELHO DE PAULA)
Fls. 125/131: apresentam os embargados conta atualizada concernente ao crédito que buscam receber em virtude da restituição de valores pagos a título de empréstimo compulsório sobre veículos.Registro que contra a
decisão de fl.83 e verso, que reconheceu erro material na sentença de fls. 29/32 e determinou o prosseguimento da execução pelos cálculos inicialmente apresentados pelos credores, foi interposto agravo de instrumento
pela União Federal.Conforme se verifica à fls. 105 e verso, foi negado provimento ao recurso em comento. A União, por sua vez, interpôs agravo legal, ao qual foi dado parcial provimento, a fim de manter a conta dos
credores, excluindo-se o mês do trânsito em julgado do cômputo dos juros de mora (fls.111/113). Acrescente-se, ainda, que o Recurso Especial manejado pela União Federal não foi admitido (fls. 120/121).É o relatório.
Passo à decisão.A planilha dos embargados não merece acolhida, pois, a expedição dos ofícios ofício requisitórios deve obedecer estritamente o valor transitado em julgado, ademais a atualização dos valores será realizada
pelo e.TRF3, quando do efetivo pagamento (Res.405-CJF, art.7º).Por fim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, órgão de auxílio do Juízo, para elaboração de cálculos, conforme determinado à fl.112verso. Consigno que o contador oficial deverá posicionar a conta para maio/2003, tomando por base o valor de R$ 3.254,40 (fl.221 dos autos principais). Int.Cumpra-se.
CAUTELAR INOMINADA
0089850-60.1992.403.6100 (92.0089850-5) - DAY BRASIL S/A(SP107217 - VALERIA CHRISTINA LABATE VASCONCELLOS E SP121774 - SILVIA BELLANDI PAES DE FIGUEIREDO E SP011066 EDUARDO YEVELSON HENRY) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(RJ140884 - HENRIQUE CHAIN COSTA E RJ143732 - ALEXANDRE EZECHIELLO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1445 - SAMIR DIB BACHOUR)
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.084,13 (um mil, oitenta e quatro Reais e treze Centavos), atualizado até o efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste em
Diário Eletrônico de Justiça, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, além de condenação em honorários advocatícios de 10% sobre a quantia executada, nos termos do art.523-CPC.Transcorrido o prazo
acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação.I.C.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0029951-39.1989.403.6100 (89.0029951-4) - HSBC CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A(SP267102 - DANILO COLLAVINI COELHO E SP163605 - GUILHERME BARRANCO
DE SOUZA E SP256826 - ARMANDO BELLINI SCARPELLI E SP303588 - ANDRE LUIS DOS SANTOS RIBEIRO) X CREDIVAL PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA
LTDA(SP023087 - PEDRO LUCIANO MARREY JUNIOR E SP083755 - ROBERTO QUIROGA MOSQUERA) X JOAQUIM ROBERTO DOS SANTOS SILVA(SP112726 - NAIR ZAVATINI) X CARLOS
LUIZ MARINO CALABRESI X MARIA LUCIA COUTINHO(SP100435 - ROGERIO MONTEIRO E SP249605 - MARIANA DE ALMEIDA NOBREGA MARTINS E SP099895 - JOSE AUGUSTO
MARTINS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X HSBC CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A X UNIAO FEDERAL X CREDIVAL
PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA LTDA X UNIAO FEDERAL X JOAQUIM ROBERTO DOS SANTOS SILVA X UNIAO FEDERAL X CARLOS LUIZ MARINO CALABRESI X
UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA COUTINHO X UNIAO FEDERAL
Nos termos do artigo 2º, IV, c, da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
0004570-24.1992.403.6100 (92.0004570-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0719902-24.1991.403.6100 (91.0719902-3)) J GOUVEA MERCANTIL LTDA(SP201633 - TATIANE
APARECIDA RATINE FRIGO VENTURINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X J GOUVEA MERCANTIL LTDA X UNIAO FEDERAL
Comunique-se os juízos de destino quanto à efetivação das transferência.Após, vistas as partes para se manifestarem quanto ao que de direito, em especial a União Federal quanto à devida destinação dos créditos do autor,
no prazo de 10 dias.Cumpra-se. Int.
0040910-64.1992.403.6100 (92.0040910-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000318-75.1992.403.6100 (92.0000318-4)) SELIAL IND/ E COM/ IMP/ E EXP/ DE ALIMENTOS
LTDA(SP095581 - MANOEL FERNANDO DE SOUZA FERRAZ E SP213261 - MARIA EDNA DE SOUZA FERRAZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1297 - CRISTINA FOLCHI FRANCA) X SELIAL IND/ E
COM/ IMP/ E EXP/ DE ALIMENTOS LTDA X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/07/2017
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