TRF3 12/07/2017 - Pág. 302 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sorocaba, 5 de julho de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
2ª VARA FEDERAL DE SOROCABA/SP
Processo n. 5000094-79.2016.4.03.6110
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LUIZ CLARO DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: EMERSON CHIBIAQUI - SP237072
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
D ES P A C H O
Tendo em vista que o autor é representado por advogado constituído, intime-se novamente por meio do Diário Eletrônico para que cumpra as determinações dos autos, apresentando os documentos requeridos pela contadoria, no prazo
derradeiro de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor, por carta, com aviso de recebimento, para que dê andamento ao feito, apresentando os documentos requeridos pela contadoria, sob pena de extinção do feito.
Sorocaba, 5 de julho de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
2ª VARA FEDERAL DE SOROCABA/SP
Processo n. 5000309-21.2017.4.03.6110
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MARCIA REGINA MATURANO MORENO
Advogado do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA MORENO - SP253696
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
Advogado do(a) RÉU:
D ES P A C H O
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação oferecida. Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Int.
Sorocaba, 5 de julho de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
2ª VARA FEDERAL DE SOROCABA/SP
Processo n. 5001225-55.2017.4.03.6110
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: APARECIDO DE SOUZA
Advogado do(a) AUTOR: ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO - PR52514
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
D ES P A C H O
Inicialmente, cumpre consignar, que a parte autora formula pedido de antecipação de tutela para apreciação por ocasião da prolação de sentença.
Isto posto, nos termos do artigo 321 c.c. artigo 319, inciso V, ambos do Novo Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, sob pena indeferimento,
justificando o valor dado à causa, considerando o valor do benefício que pretende receber e a data do pedido administrativo indeferido, adequando-o ao benefício econômico pretendido, bem como juntando cálculo
discriminado de como chegou ao valor.
Apurado valor diverso retifique-se junto ao nosso sistema.
Com relação à designação de audiência de conciliação (artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015), esta não se mostra recomendável no presente feito, na medida em que a matéria em discussão, em
princípio, não comporta autocomposição entre as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/07/2017
302/608