TRF3 20/06/2017 - Pág. 128 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Mais bem analiso a questão do valor da causa. Considerando a ampla repercussão financeira de eventual sentença de procedência, sobretudo porque o Sindicato autor demanda em favor de número elevado de
sindicalizados, ajusto o valor da causa. Com fundamento no parágrafo 3º do art. 292 do CPC, arbitro o valor da presente causa, de modo a relacioná-lo minimamente ao conteúdo patrimonial em discussão, em R$
200,000,00 ( duzentos mil reais). Intime-se o autor, inclusive para que complemente as custas. Por decorrência, fixo a competência desta vara federal. Após a complementação das custas, cite-se. Reservo-me a suspender
o trâmite do feito oportunamente, naturalmente antes de seu sentenciamento.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000378-88.2015.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000798-30.2014.403.6117) IARA PIRES & PIRES LTDA - ME X IARA PEREIRA PIRES X MARIA ANTONIA
PEREIRA PIRES(SP230848 - ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO)
Trata-se de embargos à execução opostos por IARA PIRES & PIRES, IARA PEREIRA PIRES e MARIA ANTONIA PEREIRA PIRES.Em despacho anterior, foi determinado que as partes se manifestassem sobre
eventuais provas que desejassem produzir.A embargada informou que não há de sua parte interesse na produção de outras provas além das já formuladas, ao passo que a embargante requereu a produção de prova pericial.
Decido.Analisando os autos, verifico que a matéria ventilada trata de questão eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção de perícia contábil, uma vez que os elementos que evidenciam a evolução da dívida
encontram-se acostados aos autos.Neste sentido, trago à colação os seguintes julgados do TRF da 3ª Região:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2206335 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY - TRF3ª PRIMEIRA TURMA - e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/05/2017. (...) 7. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, ante a não produção de prova pericial e de julgamento antecipado da lide, tendo em vista tratar-se de
questão eminentemente de direito, na medida em que objetiva a determinação de quais critérios devem ser aplicados na atualização do débito. Nesse sentido, o entendimento dos Tribunais Regionais Federais. AC APELAÇÃO CÍVEL - 2207496 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO - TRF3ª- SEGUNDA TURMA - e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/05/2017. Ementa. Processual Civil. Ação Monitória. Embargos.
Construcard. I. Desnecessária a produção de perícia contábil. O artigo 355 do Código de Processo Civil permite ao magistrado julgar antecipadamente a causa e dispensar a produção de provas quando a questão for
unicamente de direito e os documentos acostados aos autos forem suficientes ao exame do pedido. (...)AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1660926 - DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO - TRF3ªDÉCIMA PRIMEIRA TURMA- e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/04/2017 - DIREITO CIVIL - EMBARGOS MONITÓRIOS - DÍVIDA ORIUNDA DE INADIMPLEMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO / CHEQUE EMPRESA CAIXA - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS - PRELIMINARES
REJEITADAS - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. (...) 3. Não havendo, nos autos, demonstração da necessidade da prova pericial, o julgamento antecipado da lide não configurou o alegado
cerceamento de defesa.Pelo exposto, nos termos do art. 355, I, do NCPC, indefiro a produção da prova pericial.Intimem-se as partes em observância ao disposto no art. 10 do CPC.Após, venham os autos conclusos para
o sentenciamento.
0001094-81.2016.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000739-71.2016.403.6117) DA MATTA COMERCIO DE DECALQUES EIRELI - EPP X HARRISON LUIZ DA
MATTA X ELEN MAIRA BELLEI MATHIAS DA MATTA(SP315119 - RICARDO LUIZ DA MATTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI)
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do pedido (CPC, art. 355), especifiquem as partes, no prazo legal, as provas que pretendam produzir, justificando-as.Com a fluência do prazo acima, venham os autos
conclusos.Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0002062-19.2013.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X AMAURI APARECIDO ARANTES(SP329640 - PAULO JOSE DO AMARAL)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio judicial na modalidade restrição de circulação do veículo VW/19.370 CLM T 4X2, placa CPJ-7849, de propriedade da empresa pública federal.Em
petição recente (protocolo nº 2017.61080018109-1), noticia a exequente que houve a entrega amigável do bem pelo executado, requerendo o levantamento da restrição veicular para futuro procedimento de alienação pelo
banco gestor. Decido.Estando a exequente na posse do bem, não há fomento para a mantença do aludido bloqueio. Ante o exposto, defiro a retirada da restrição que incide sobre o aludido veículo. Cumpra-se.Para além,
no que tange ao pedido de suspensão da execução, DEFIRO nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação da parte credora, com anotação de sobrestamento.
0001448-77.2014.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO) X SONIA MARIA MESCHINI COCATTO - ME X SONIA MARIA MESCHINI COCATTO
Considerando o informado na petição retro, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação da credora, com anotação de sobrestamento. Int.
0001810-79.2014.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JL REGINATO - EPP X JOSE LUIZ REGINATO(SP158662 - LUCIANE DELA
COLETA GRIZZO)
Considerando o informado na petição retro, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação da credora, com anotação de sobrestamento. Int.
0001864-45.2014.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X KELEN CRISTINA ALVIN LUIZ(SP283041 - GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES)
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que houve manifestação das partes acerca da possibilidade de composição da dívida. Decido.Muito embora haja opção das partes pela realização de audiência de
conciliação, consigno que, a experiência comum, baseada no que ordinariamente acontece em casos como este, demonstra que a solução do conflito poderá ser mais bem solucionada na via administrativa, em face
necessidade de adequação aos normativos internos do credor, assim, indefiro a realização de audiência para tal finalidade.No entanto, havendo evidente interesse do(s) executado(s) na composição amigável, suspendo o
curso da ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias para composição das partes na esfera administrativa, podendo o(s) executado(s) renegociar(em) em qualquer agência da CEF, em especial na agência em que houve
celebração do contrato.Ao final do prazo, com ou sem manifestação das partes, será retomada a marcha processual.
0000044-54.2015.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X JOAO GUILHERME SANTOS SANTINI ME X JOAO GUILHERME SANTOS
SANTINI(SP152900 - JOSE ALEXANDRE ZAPATERO)
Considerando o informado na petição retro, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação da credora, com anotação de sobrestamento. Int.
0001276-04.2015.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X M. L. PENTEADO MINIMERCADO - ME X MARCOS LUIZ PENTEADO
Considerando o informado na petição retro, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação da credora, com anotação de sobrestamento. Int.
0001320-23.2015.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X FRANCIANO GUSTAVO MARTINHO DA SILVA(SP218817 - RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA E SP205316 - MARCOS ROGERIO TIROLLO)
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que houve manifestação das partes acerca da possibilidade de composição da dívida. Decido.Muito embora haja opção das partes pela realização de audiência de
conciliação, consigno que, a experiência comum, baseada no que ordinariamente acontece em casos como este, demonstra que a solução do conflito poderá ser mais bem solucionada na via administrativa, em face
necessidade de adequação aos normativos internos do credor, assim, indefiro a realização de audiência para tal finalidade.No entanto, havendo evidente interesse do(s) executado(s) na composição amigável, suspendo o
curso da ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias para composição das partes na esfera administrativa, podendo o(s) executado(s) renegociar(em) em qualquer agência da CEF, em especial na agência em que houve
celebração do contrato.Ao final do prazo, com ou sem manifestação das partes, será retomada a marcha processual.
0001690-02.2015.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X CAVALLO & BUENO - SERVICOS AGRICOLAS, TRANSPORTES E CARREGAMENTO LTDA EPP X APARECIDO DE GODOY BUENO X SALETE APARECIDA DE GODOY BUENO CAVALLO X ROBERTO APARECIDO CAVALLO(SP240431 - VITOR ANTONIO PESTANA)
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que houve manifestação das partes acerca da possibilidade de composição da dívida. Decido.Muito embora haja opção das partes pela realização de audiência de
conciliação, consigno que, a experiência comum, baseada no que ordinariamente acontece em casos como este, demonstra que a solução do conflito poderá ser mais bem solucionada na via administrativa, em face
necessidade de adequação aos normativos internos do credor, assim, indefiro a realização de audiência para tal finalidade.No entanto, havendo evidente interesse do(s) executado(s) na composição amigável, suspendo o
curso da ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias para composição das partes na esfera administrativa, podendo o(s) executado(s) renegociar(em) em qualquer agência da CEF, em especial na agência em que houve
celebração do contrato.Ao final do prazo, com ou sem manifestação das partes, será retomada a marcha processual.
0001772-33.2015.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X PAULA CAVALCANTE MESQUITA - ME X PAULA CAVALCANTE MESQUITA(SP056275 JOAO CANDIDO FERREIRA)
Cuida-se de pedido de requisição das ultimas declarações de bens em nome das executadas, haja vista as tentativas infrutíferas de penhora por outros meio de pesquisas.Como é cediço, a obtenção de cópias de declaração
de imposto de renda, é providência de caráter restrito, pois constitui quebra de sigilo fiscal, constitucionalmente assegurado, consoante o artigo 5º, X , da CF. Assim, para autorização da medida extrema, há que se sopesar,
entre o direito constitucionalmente previsto e o caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade para seu deferimento.No caso em apreço, ainda não foram esgotadas todas as tentativas de constrição, uma vez que não
houve comprovação pela pesquisa de bens imóveis - ARISP.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da exequente. Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até ulterior provocação, advertindo a exequente de que não ficará obstado o prazo prescricional intercorrente, em caso de inércia injustificada do credor.Intimem-se.
0002032-13.2015.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X THIAGO L. CONESSA - ME X THIAGO LAURINDO CONESSA X TALITA CONESSA(SP282040
- CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI)
Considerando o informado na petição retro, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação da credora, com anotação de sobrestamento. Int.
0000738-86.2016.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X CARLOS WAGNER BETTO - ME X CARLOS WAGNER BETTO
Considerando o informado na petição retro, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se, em arquivo, eventual manifestação da credora, com anotação de sobrestamento. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/06/2017
128/607