TRF3 23/02/2017 - Pág. 388 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
extingo o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, "caput" e parágrafo único, todos do Código
de Processo Civil.Não são devidos honorários advocatícios em razão do disposto no art. 25 da Lei n.º 12.016/09. Custas ex lege.Com o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0010803-58.2016.403.6112 - MARIANE FERRARI ARRAES DO CARMO(SP113700 - CARLOS ALBERTO ARRAES DO
CARMO) X UNIAO FEDERAL X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO
Fls. 98/99: mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Citem-se, nos termos do parágrafo 1º, do art. 331, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao TRF3R.
Intimem-se. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0001933-20.2017.403.6102 - JOSE CARLOS ROSSI(SP257405 - JOSE CESAR RICCI FILHO) X CHEFE DA AGENCIA DE
ATENDIM DA PREVIDENCIA SOCIAL EM RIBEIRAO PRETO-SP X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RIBEIRAO PRETO-SP
Concedo o prazo de quinze dias para o impetrante trazer uma cópia da inicial, de acordo com o art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09.
Pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0304872-71.1992.403.6102 (92.0304872-3) - MARIA RITA GARCIA DA SILVA(SP025643 - CARLOS ROBERTO FALEIROS
DINIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA RITA GARCIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Despacho de fls. 264 para a parte autora - informações da AADJ/INSS às fls. 269/276:"Ciência às partes do retorno dos autos do E.
TRF-3ª Região.Proceda a Secretaria a retificação da classe processual - classe 206.Oficie-se à Agência de Atendimento às Demandas
Judiciais - AADJ, para que promova a imediata revisão da pensão por morte da autora, encaminhando cópia da sentença de fls. 145/151,
v. acórdãos de fls. 172 e 187 e das r. decisões de fls. 244/250 e 258/263.Comunicada a revisão, intime-se a autora para que apresente
memória discriminada e atualizada dos seus cálculos de liquidação ( art. 475-B do CPC ).Vindo o demonstrativo, cite-se, nos termos do
art. 730 do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da exeqüente, remetam-se os autos ao arquivo.Int."
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0310785-58.1997.403.6102 (97.0310785-0) - SERRANA PAPEL E CELULOSE LTDA(SP194940 - ANGELES IZZO
LOMBARDI E SP105696 - LUIS DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL X SERRANA PAPEL E CELULOSE LTDA X UNIAO
FEDERAL
Diante da concordância manifestada pela União às fls. 392, expeça-se o competente ofício requisitório, juntando-se uma cópia nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto
no artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF, bem como para que a parte autora esclareça se a grafia de seu nome e de seu patrono,
cadastrados nos autos, coincidem com aqueles constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil, no prazo de cinco dias. Não
havendo impugnação, estando em termos, certifique-se e transmitam-se os ofícios.Com a comunicação do pagamento, intime-se o
beneficiário para recebimento de seu crédito, que poderá ser levantado diretamente na instituição financeira indicada, independentemente
de alvará de levantamento.Após, venham os autos conclusos para extinção. Int. (RPV EXPEDIDO)
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0317738-38.1997.403.6102 (97.0317738-7) - KATIA MARQUES PESSOA DA COSTA BORGES X MARISA DE FATIMA
OLIVEIRA POLLETTI X RITA DE CASSIA FUGA BERTELI FONTES(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026
- ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL X KATIA
MARQUES PESSOA DA COSTA BORGES X UNIAO FEDERAL X MARISA DE FATIMA OLIVEIRA POLLETTI X UNIAO
FEDERAL X RITA DE CASSIA FUGA BERTELI FONTES X UNIAO FEDERAL
Intimem-se os beneficiários Rita de Cassia Fuga Berteli Fontes e Almir Goulart da Silveira para recebimento de seus créditos, que
poderão ser levantados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, independentemente de alvará de levantamento.Fls. 492/501: em
relação às demais exequentes, os requisitórios expedidos em nome Marisa de Fátima Oliveira Polletti e Kátia Marques Pessoa da Costa
Borges, foram cancelados em razão da divergência existente entre as grafias de seus nomes constantes dos autos e as registradas junto a
Receita Federal do Brasil, conforme fls. 496 e 501.Assim sendo, intime-se o patrono a fim de que proceda, no prazo de cinco dias, a
devida regularização, com posterior comprovação nos autos. Com a regularização, encaminhem-se os autos ao SEDI para a devida
adequação.Após, expeça-se novos requisitórios, nos termos da Resolução 405/16 do E. CJF, encaminhando a transmissão.Int. Cumprase.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002815-70.2003.403.6102 (2003.61.02.002815-7) - JOSE MARTINS DOS SANTOS SOBRINHO(SP090916 - HILARIO
BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) X JOSE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/02/2017 388/1104