TRF3 05/12/2016 - Pág. 76 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000060-06.2008.403.6100 (2008.61.00.000060-7) - ALEXANDRE MENDES DA SILVA X ANA FLAVIA COSTA DA SILVA
X ALOISIO TOMAZ X JOSE RICARDO COSTA X JOSE FELIPPE VALIANTE SOBRINHO X CESAR MENDONCA ALVES
X LEONARDO DOS SANTOS SILVERIO X LUCIANE APARECIDA DE SOUZA X MARTA GALVAO SOARES X MARIA
DAS DORES SILVA X OZIEL ABRAO DA SILVA X ORLANDO DE ELIAS PERES(SP139487 - MAURICIO SANTOS DA
SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ALEXANDRE MENDES DA SILVA X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ANA FLAVIA COSTA DA
SILVA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ALOISIO TOMAZ
X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X JOSE RICARDO COSTA
X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X JOSE FELIPPE
VALIANTE SOBRINHO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X
LEONARDO DOS SANTOS SILVERIO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM
SAO PAULO X LUCIANE APARECIDA DE SOUZA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA EM SAO PAULO X MARTA GALVAO SOARES X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X OZIEL ABRAO DA SILVA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ORLANDO DE ELIAS PERES X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X CESAR MENDONCA ALVES X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X MARIA DAS DORES SILVA
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal - CEF solicitando que os valores bloqueados, por meio do BACENJUD, sejam
transformados em pagamento definitivo em favor da União Federal, conforme requerido.Após, dê-se vista dos autos à União para que
requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0003891-81.2016.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP247413 - CELIO DUARTE
MENDES E SP135372 - MAURY IZIDORO) X MANUTAI WEB COMERCIO E SERVICO ELETRONICO LTDA - ME X
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X MANUTAI WEB COMERCIO E SERVICO ELETRONICO
LTDA - ME
Constituído de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 701, parágrafo 2º do CPC, em razão da ausência de manifestação
do réu.Dessa forma, apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o valor devidamente atualizado, nos termos do art. 524 do
CPC, bem como as cópias necessárias à instrução de mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, aguardem-se os autos em
Secretaria, sobrestados. Cumprida determinação supra, expeça-se mandado para intimação da parte ré, no endereço já diligenciado,
tendo em vista sua condição de revel, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do montante atualizado da condenação.No
caso de o pagamento não ser realizado nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento), nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil/2015.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração da
classe original para a classe 229-Execução/Cumprimento de Sentença. Int.
26ª VARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001159-42.2016.4.03.6100
IMPETRANTE: MARCELO DANFENBACK
Advogado do(a) IMPETRANTE: HARLEI FRANCISCHINI - SP135837
IMPETRADO: CHEFE DO 2O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO - SFPC/2
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
Preliminarmente, intime-se o impetrante para que recolha as custas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição.
Regularizados, tornem conclusos.
Int.
SãO PAULO, 30 de novembro de 2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/12/2016
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