TRF3 04/08/2016 - Pág. 352 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000949-77.2011.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(GO024262 - JADER FERREIRA CAMPOS) X ANA MARIA CARNIELO(SP221185 - ELLEN CHRISTINA
CARNIELO) X LUIZ CARNIELO(SP221185 - ELLEN CHRISTINA CARNIELO) X JOANA FACHIN CARNIELO(SP221185 - ELLEN CHRISTINA CARNIELO)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora acerca dos petição/documentos de fls. 231/233, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime(m)-se.
0000953-17.2011.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO) X LUIZ
ANTONIO CARNIELO(SP221185 - ELLEN CHRISTINA CARNIELO) X NEIDE JOAO CARNEILO(SP221185 - ELLEN CHRISTINA CARNIELO) X LUIZ CARNIELO(SP221185 - ELLEN
CHRISTINA CARNIELO) X JOANNA FACHIN CARNIELO(SP221185 - ELLEN CHRISTINA CARNIELO)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Expeça-se mandado de imissão definitva na posse e ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP, conforme determinado na sentença.Com as respostas, dê-se vista às
partes.Após, nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.
0000955-84.2011.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO E RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X USINA
OUROESTE ACUCAR E ALCOOL LTDA.(SP102090 - CANDIDO DA SILVA DINAMARCO E SP172514 - MAURICIO GIANNICO)
Defiro a realização de prova pericial para avaliação do imóvel desapropriado, requerida pelas partes.Nomeio, para tanto, como perito, o Engenheiro CLADIMOR LINO FAÉ, CREA/PR 9.475/D, com escritório à
Alameda Julia da Costa, n.º 622, Bairro Mercês, CEP 80.430-110, Curitiba-PR (Telefone 41-3023-4464, Fax 41-3023-3398, e-mail [email protected]), a quem caberá apresentar, oportunamente, a proposta de
honorários. Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Apresentados os quesitos pelas partes e indicados os assistentes técnicos, intimese o Perito nomeado para que, em 05 (cinco) dias, apresente, levando em conta a complexidade do trabalho e as disposições contidas no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias e Engenharia Instituto
Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, a sua proposta de honorários.Tratando-se de profissional com escritório em outra localidade, fica desde já autorizado o encaminhamento pela Secretaria, por meio
eletrônico (e-mail), dos quesitos e das manifestações das partes quanto aos assistentes técnicos, bem como desta decisão, certificando-se nos autos. Não havendo impugnação sobre o valor, os honorários deverão ser
depositados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, adiantados pela autora VALEC (v. enunciado da Súmula n.º 232 do Superior Tribunal de Justiça: A Fazenda Publica, quando parte no processo, fica sujeita à exigência
do depósito prévio dos honorários do perito). Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se vista ao MPF.
0000999-69.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO E RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X YVONE
SCATENA X WALDEVIR CORSINI X DOMINGOS ANGELO SCATENA - ESPOLIO X ANGELO SANTO SCATENA X ALAIR SIMAL SCATENA X JOANA ZAIRA SCATENA X LUIZ
GUERREIRO SCATENA X AIDA ROMANO ROLIM SCATENA X JEFERSON ROLIM SCATENA X RENATA MIQUELETE CHAMES SCATENA X MARINA SCATENA X DORALICE DA SILVA
SCATENA X KOSUKE ARAKAKI(SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO) X MASACO KAWAKAMI ARAKAKI(SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO) X RIROMASSA
ARAKAKI(SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a VALEC acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 301-verso.Intime-se.
0001156-42.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO) X KELEI
CRISTINA DE MATHIAS ALMEIDA X HERIVELTO DE ALMEIDA X WALDEMAR DE MATTIAS(SP176726 - MARCOS ANTONIO SAES LOPES) X TAEKO NAKAMOTO DE MATHIAS
VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sobre a contestação, notadamente em relação à(s) preliminar(es) argüida(s) e eventuais documentos juntados.Intime(m)-se.
0001233-51.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(SP102896 - AMAURI BALBO E SP050383 - CACILDA HATSUE NISHI SATO E SP251812 - GUSTAVO
PADILHA PERES E SP317666A - JADER FERREIRA CAMPOS E TO004270B - LILIANE BUENO FERREIRA) X EDISON ROVINA X DALVA DE JESUS RAMOS XAVIER(SP161424 - ANGELICA
FLAUZINO DE BRITO QUEIROGA)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Reitere-se o ofício de fl. 176 ao Cartório de Registro de Imóveis de Estrela DOeste/SP, esclarecendo que a transcrição refere-se à imissão definitiva na posse (fls. 193/194).Cumprida a
determinação supra, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Cumpra-se.
0001236-06.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X SANTO ARAUJO(SP152182 - ANDRE HENRIQUE MARIN
E SP225579 - ANDERSON MATIAS DOS SANTOS) X ARMINDA JOVANELLI ARAUJO(SP152182 - ANDRE HENRIQUE MARIN E SP225579 - ANDERSON MATIAS DOS SANTOS)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Para fins de atendimento do pleito formulado à fl. 115, tendente ao levantamento de parcela (80% - artigo 33, 2º, do DL nº 3.365/41) do valor depositado em favor dos antigos
proprietários da área expropriada (fl. 80), expeça a Secretaria editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros acerca da presente ação de desapropriação e área expropriada. Intime-se a autora, a
fim de que comprove nos autos a publicação dos editais acima mencionados em jornal de grande circulação.Intime-se a parte ré, a fim de que comprove a inexistência de dívidas fiscais a recair sobre o bem
expropriado.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Observem as partes que,
requerendo a produção de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas na mesma oportunidade.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0001243-95.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X KOSUKE ARAKAKI X MASACO KAWAKAMI ARAKAKI
X RIROMASSA ARAKAKI X NILTON ROBERTO DE MATTIA X LAURA PEREIRA BATISTA DE MATTIA X SANDRA REGINA DE MATHIAS FERNANDES X JULIO ANTONIO SOBOTTKA
FERNANDES X ALZIRA DE MATHIA
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fls. 161/164: manifeste-se a VALEC, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.
0001366-93.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(TO004270B - LILIANE BUENO FERREIRA E RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E MG112509 GUSTAVO BOTREL AMANCIO) X NILTON ROBERTO DE MATTIA(SP176726 - MARCOS ANTONIO SAES LOPES) X LAURA PEREIRA BATISTA DE MATTIA
VISTOS EM INSPEÇÃO.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Observem as
partes que, requerendo a produção de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas na mesma oportunidade.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0001368-63.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(TO004270B - LILIANE BUENO FERREIRA E MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO E RJ094107 HAROLDO REZENDE DINIZ) X FRANCISCO BONIN(SP211349 - MARCELO KIYOSHI HARADA E SP196664 - FABIANE LOUISE TAYTIE) X EMIRENA MORETTI BONIN(SP211349 MARCELO KIYOSHI HARADA E SP196664 - FABIANE LOUISE TAYTIE)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Para fins de atendimento do pleito formulado à fl. 124, tendente ao levantamento de parcela (80% - artigo 33, 2º, do DL nº 3.365/41) do valor depositado em favor dos antigos
proprietários da área expropriada (fl. 79), expeça a Secretaria editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros acerca da presente ação de desapropriação e área expropriada. Intime-se a autora, a
fim de que comprove nos autos a publicação dos editais acima mencionados em jornal de grande circulação.Intime-se a parte ré, a fim de que comprove a inexistência de dívidas fiscais a recair sobre o bem
expropriado.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Observem as partes que,
requerendo a produção de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas na mesma oportunidade.Vista à parte autora da petição de fls. 168/169.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Intime(m)-se.
Cumpra-se.
0001369-48.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X AGROPECUARIA ARAKAKI LTDA.(SP310269 - TIAGO
LUIS ARAKAKI E SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO) X KOSUKE ARAKAKI(SP310269 - TIAGO LUIS ARAKAKI E SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO) X
RIROMASSA ARAKAKI(SP310269 - TIAGO LUIS ARAKAKI E SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO)
VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se a VALEC acerca do acordado no termo de audiência de fl. 132, com relação a solicitação da passagem de nivel apresentada pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.Com
a resposta da VALEC, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0001370-33.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X CARLOS ROBERTO FERREIRA(SP294930 - MARILIA
ALMEIDA CHINET) X CLAUDEMIR SERIGUSSI FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET) X NEIDE GONCALVES DA CRUZ FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET)
X CLAUDINEI ALVES FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET) X VANDERLEY ALVES FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET) X SUELI REGINA FARIA
FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET) X JOSE FABIO FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET) X LUIZA CARACINI PINHEIRO FERREIRA(SP294930 - MARILIA
ALMEIDA CHINET) X SANDRA REGINA FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET) X VANESSA SERIGUSSI FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET) X VALDEIR
APARECIDO FERREIRA(SP294930 - MARILIA ALMEIDA CHINET)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora acerca dos petição/documentos de fl. 156, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0001371-18.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(SP102896 - AMAURI BALBO E RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X CARLOS ROBERTO
FERREIRA X CLAUDEMIR SERIGUSSI FERREIRA X NEIDE GONCALVES DA CRUZ FERREIRA X CLAUDINEI ALVES FERREIRA X VANDERLEY ALVES FERREIRA X SUELI REGINA FARIA
FERREIRA X JOSE FABIO FERREIRA X SANDRA REGINA FERREIRA X VANESSA SERIGUSSI FERREIRA X VALDEIR APARECIDO FERREIRA X LUIZA CARACINI PINHEIRO FERREIRA
VISTOS EM INSPEÇÃO.Manifeste-se a parte autora acerca dos petição/documentos de fl. 146, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0001722-54.2013.403.6124 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E SP102896 - AMAURI BALBO) X AGROPECUARIA
ARAKAKI SA(SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO E SP156758 - ANDERSON GODOY SARTORETO E SP174158B - ALDO GODOY SARTORETO E SP310269 - TIAGO LUIS
ARAKAKI)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/08/2016
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