TRF3 06/05/2016 - Pág. 132 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Fls. 1202 : Com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF
nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema informatizado BacenJud,
protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$1.575.351,69 em
07/2015)2. Caso tenham sido indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao
valor indicado na execução, o excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento das
informações prestadas pelas instituições financeiras revelando tal fato (art. 854, parágrafo 1º, CPC).3. Efetivada a indisponibilidade,
intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, caso não tenha(m) procurador constituído nos autos, para que se manifeste(m) no prazo de
05 (cinco) dias (art. 854, parágrafo 3º, CPC).4. Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
caso em que, o valores serão transferidos, por meio do BacenJud, para o PAB da Justiça Federal deste Fórum, agência 0265 da CEF, a
fim de serem mantidos em depósito judicial à ordem deste juízo (art. 854, parágrafo, 5º, CPC). Oportunamente, solicite a Secretaria
informações junto à CEF, via correio eletrônico, acerca do número da conta e respectivo saldo, gerados pela transferência supracitada.5.
Em havendo valores indisponibilizados, decreto o segredo de justiça (sigilo de documentos), anotando-se no sistema processual e na capa
dos autos.6. Int.
0000060-06.2008.403.6100 (2008.61.00.000060-7) - ALEXANDRE MENDES DA SILVA X ANA FLAVIA COSTA DA SILVA
X ALOISIO TOMAZ X JOSE RICARDO COSTA X JOSE FELIPPE VALIANTE SOBRINHO X CESAR MENDONCA ALVES
X LEONARDO DOS SANTOS SILVERIO X LUCIANE APARECIDA DE SOUZA X MARTA GALVAO SOARES X MARIA
DAS DORES SILVA X OZIEL ABRAO DA SILVA X ORLANDO DE ELIAS PERES(SP139487 - MAURICIO SANTOS DA
SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ALEXANDRE MENDES DA SILVA X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ANA FLAVIA COSTA DA
SILVA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ALOISIO TOMAZ
X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X JOSE RICARDO COSTA
X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X JOSE FELIPPE
VALIANTE SOBRINHO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X
LEONARDO DOS SANTOS SILVERIO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM
SAO PAULO X LUCIANE APARECIDA DE SOUZA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA EM SAO PAULO X MARTA GALVAO SOARES X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X OZIEL ABRAO DA SILVA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ORLANDO DE ELIAS PERES X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X CESAR MENDONCA ALVES X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X MARIA DAS DORES SILVA
1. Fls. 411 : Defiro. Com fundamento na autorização contida no parágrafo único do artigo 1.º da Resolução 524/2006, do Conselho da
Justiça Federal, proceda-se à pesquisa, por meio do sistema informatizado Bacen Jud, das informações bancárias do(s) executado(s), a
fim de saber se este(s) mantém(êm) valores em depósitos de qualquer natureza em instituições financeiras no País, salvo quanto às contas
correntes destinadas ao recebimento de salários, vencimentos, pensões de qualquer natureza e aposentadorias. 2. Solicite-se no mesmo
ato da consulta o bloqueio, por meio do Bacen Jud, dos valores encontrados, respeitado o limite do valor atualizado da execução
(R$478,20 em 12/2015 ). Caso tenham sido bloqueados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante
superior ao valor atualizado da execução, o excedente deverá ser desbloqueado assim que as informações forem prestadas pelas
instituições financeiras revelando tal fato (Resolução 524/2006, do Conselho da Justiça Federal, artigo 8.º, parágrafo 1.º).3. Efetivado o
bloqueio, intime-se o(s) executado(s), pessoalmente caso não tenha procurador constituído nos autos, para que se manifeste no prazo de
10 (dez) dias.4. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência, por meio do Bacen Jud, dos valores bloqueados para a
agência da Caixa Econômica Federal deste Fórum, a fim de serem mantidos como valores arrestados, em depósito judicial à ordem da
25ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.5. Em havendo valores bloqueados, decreto o segredo de justiça, anotando-se no sistema
processual bem como na capa dos autos. Int.
0015648-82.2010.403.6100 - QUANTIX COM/ IMP/ E EXP/ LTDA(SP123839 - BRUNO YEPES PEREIRA E SP231888 CRISTIANE AMARAL DE OLIVEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP207022 - FÁTIMA
GONÇALVES MOREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO X QUANTIX COM/ IMP/ E EXP/ LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2016
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